Portaria CDA - 04, de 19/03/2020
Publicado em 20/03/2020 | Sancionado em 19/03/2020
Ementa
Estabelece os procedimentos inerentes aos deslocamentos e execução das ações essenciais no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Status
• Revogado por Portaria CDA - 13, de 16/10/2020
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, com fundamento no artigo 29, inciso I, alínea “f” e artigo 48, do Decreto 43.512/98, e
Considerando o disposto no Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020 e Decreto 64.865, de 18-03-2020, e
Considerando a Resolução nº SAA 17, de 16-03-2020, que institui o Comitê de Gestão para acompanhamento das ações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento referentes às medidas emergenciais relacionadas à prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID19) e estabelece providências correlatas, e
Considerando a Deliberação 1, de 17-03-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020, em complementação às medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual do referido decreto.
Considerando a necessidade de manutenção das ações e atividades essenciais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, resguardando o interesse público, e
Considerando o Decreto 9.543, de 01-03-1977, que reestrutura o Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual; em especial o inciso V, do artigo 18, que dispõe de competência do dirigente da subfrota,
Decide:
Artigo 1º - Suspender o uso de veículos oficiais e todas as ações externas de defesa agropecuária não consideradas essenciais.
Parágrafo único - As ações essenciais serão definidas pelo diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal - GDSA e pelo diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal - GDSV, mediante instrução de serviço.
Artigo 2º - Para a execução das ações essenciais, os diretores das respectivas unidades, deverão submeter previamente solicitação às considerações do diretor do GDSA ou do diretor do GDSV, para que, se de acordo, encaminhe ao gabinete do Coordenador para autorização.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA CDA - 13, DE 16/10/2020 - DOE 17/10/2020
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