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Portaria CDA - 04, de 25/01/2023

Publicado em 27/01/2023 | Sancionado em 25/01/2023

Ementa

Retifica a Portaria CDA – 36, de 21 de setembro de 2021, por incorreções quanto à sua finalidade, e dá nova redação.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 27, de 28/06/2023

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, decide:
Artigo 1º - Retificar a Portaria CDA – 36, de 21 de setembro de 2021, a partir de 23/09/2021, data de sua publicação, por incorreções quanto à sua finalidade, e dá nova redação.
Artigo 2° - Designar o Senhor José Francisco Tristão – RG 6.644.680-6, Assistente Técnico de Coordenador, em Pro-Labore, como responsável pelo acompanhamento de assuntos relacionados à Comissão de Apuração Preliminar – CAP junto à Administração desta Coordenadoria, visando auxiliar e controlar os procedimentos regulamentados na Resolução SAA – 40, de 04 de junho de 2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de setembro de 2021.
(Processo SAA n° 73.764/2007)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.