Portaria CDA - 04, de 28/01/2022
Publicado em 29/01/2022 | Sancionado em 28/01/2022
Ementa
Revoga a Portaria CDA - 16, de 22/03/2018, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) em 23/03/2018.
Status
• Revoga Portaria CDA - 16, de 22/03/2018
Texto Integral
O Coordenador de Defesa Agropecuária, considerando:
A LEI FEDERAL Nº 7.082 de 11/06/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, Regulamentada pelo Decreto 4.074 de 04/02/2002;
A LEI FEDERAL Nº 9.974 de 06/12/2000, que altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos.
A RESOLUÇÃO SAA Nº 05, de 21/01/2022, que prova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.
DECIDE:
Artigo 1º. Revogar a Portaria CDA - 16, de 22/03/2018, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) em 23/03/2018.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.