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Portaria CDA - 05, de 25/01/2023

Publicado em 27/01/2023 | Sancionado em 25/01/2023

Ementa

Constitui Grupo Técnico de Trabalho e nomeia seus integrantes, com o objetivo de revisar os atos normativos constantes no Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no artigo 139, inciso I, alínea “e”, c/c o artigo 136, inciso I, alínea “k”, ambos do Decreto n° 66.417, de 30/12/2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO a Portaria SSA/SAA - 3, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a sistemática para a constituição de Grupos Técnicos de Trabalho – GTT’s, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo Técnico de Trabalho, com objetivo de analisar e revisar os atos normativos constantes do Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O referido Grupo Técnico de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
a) Alexandre Paloschi – RG 40.816.735-X SSP/SP
b) Athila Antônio Rossi Milan – RG 25.32.038-2 SSP/SP
c) Camila Baptista do Amaral – RG 42.463.630-X SSP/SP
d) Fernando Pamphilo de Christo Batista da Silva – RG 46.284.002-5 SSP/SP
e) Luciano de Aquino Melo – RG 1.699.952 SSP/DF
f) Luís Fernando Bianco – RG 15.754.734-6 SSP/SP
g) Marlon Peres da Silva – RG 24.280.129-8 SSP/SP
h) Quézia dos Santos Silva – RG 53.468.955-3
Parágrafo único - A liderança do grupo inicialmente será exercida pelo designado na alínea “a”, do artigo 2º, desta Resolução, podendo ser nomeado outro líder após reunião a ser realizada com todos os membros do mesmo.
Artigo 3° - O Grupo poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, Federal e da iniciativa privada, de notória especialização na matéria, sem que para isto caiba qualquer ônus a esta Secretaria.
Artigo 4º - O prazo para apresentação dos resultados é de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2023/01074)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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