Portaria CDA - 06, de 07/02/2023
Publicado em 08/02/2023 | Sancionado em 07/02/2023
Ementa
Constitui a Comissão de Supervisão e Auditoria do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Status
• Revoga Portaria CDA - 16, de 13/05/2022
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no artigo 139, inciso I, alínea “e”, c/c o artigo 136, inciso I, alínea “k”, ambos do Decreto n° 66.417, de 30/12/2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022;
Considerando:
- A Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo;
- O Decreto nº 66.286, de 01 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo;
- A Portaria CDA - 09, de 21 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo- SISP;
- A Portaria SDA nº 547, de 18 de março de 2022, que reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA;
- A Portaria CDA - 06, de 03 de fevereiro de 2022 que constitui a Gerência do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos – Supervisão de Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Estadual, suas áreas de atuação e atribuições;
- A necessidade de verificar a realização dos procedimentos adotados pelo SISP para a coleta oficial e para coleta para análise fiscal junto às CDA Regionais;
- A necessidade de padronização de ações de fiscalização nos estabelecimentos com registro no SISP, coordenado pelo CIPOA, junto às CDA Regionais;
- A necessidade de implantar o Programa de auditoria em estabelecimento SISP coordenada pela gerência de Supervisão de estabelecimentos registrados no SISP vinculada ao Programa de Inocuidade dos alimentos de origem animal;
- A necessidade de verificação do cumprimento das ações de fiscalização de estabelecimentos SISP determinadas no Plano de Metas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do ano vigente;
- Que a verificação oficial da Implantação e Manutenção dos Programas de Autocontrole, fundamenta-se na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos programas de autocontrole da indústria, é essencial que
médicos veterinários assistentes agropecuários, envolvidos nas atividades de verificação, conheçam os programas escritos pelas empresas, preliminarmente.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a Comissão de Supervisão do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Artigo 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo:
I - Monica Fagundes de Carvalho Klein Gunnewiek – RG 37.123.431-1
II - Sara Lima Santos – RG 33.472.752-2
III - Bruno Bergamo Ruffolo – RG 32.553.864-5
IV - Thiago Braga Izidoro – RG 28.278.165-1
V - Wander Marques Chagas Dias – RG 20.905.416-5
VI - Eduardo Lipparelli Fernandez – RG 34.500.466-8
VII - Jader Rogerio Cappi Moraes – RG 32.479.065-X
VIII - Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira – RG 10.390.580-8
IX - Alda de Mattos Soares Hungria – RG 12.658.594-5
X - Melissa Lopes – RG 29.340.094-5
XI - João Paulo Nikolaus – RG 34.264.664-3
XII - Larissa Vannuccini Liguori – RG 22.006.727-2
XII - Ieda Dalla Pria Blanco – RG 32.716.193-0
XIV - João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6
XV - Camila de Abreu Gir – RG 40.173.119-4
XVI - Isis Vieira Rodrigues – RG 34.160.266-8
XVII - Priscila da Silva Pinto – RG 20.062.228-0
XVIII - Sandra Tamako Hirano – RG 27.893.820-6
XIX - Hinig Isa Godoy Vicent – RG 27.905.212-1
XX - Rodolfo Santos Rossi – RG 43.625.245-4
XXI - Adriana Muniz – RG 20.052.181-0
XXII - Marcos Baccan de Albuquerque – RG 13.344.708-X
XXIII - Daniel Logullo Lima – RG 27.426.267-8
XXVI - Denis Yukio Otaka – RG 29.104.685-X
XXV - Rafaela de Almeida Coutinho – RG 12.241.959
Parágrafo único - A comissão constituída será coordenada pelo primeiro designado, sendo substituído em seus impedimentos pelo segundo designado da lista.
Artigo 3º - São atribuições da Comissão:
I - Realizar auditorias em estabelecimentos SISP;
II – Apoiar as atividades de auditoria em estabelecimentos SISP;
III – Elaborar laudos de auditoria apontando as não conformidades verificadas e indicando as orientações para saná-las e seus prazos de correção.
IV – Realizar supervisões e auditorias nas CDA Regionais para verificação do atendimento das suas atribuições relativas à execução das atividades relacionadas ao SISP;
V - Elaborar relatórios de supervisão apontando eventuais não conformidades verificadas na supervisão, assim como sugestões e orientações para saná-las.
Parágrafo 1º - O laudo de auditoria será encaminhado para o Diretor Técnico de Divisão do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional para ciência e tomadas as ações cabíveis e para servidor(es) envolvido(s) para monitoramento dos prazos e fiscalizações de
acompanhamento.
Parágrafo 2º - O relatório de supervisão será encaminhado para o Coordenador da CDA, Diretor Técnico de Divisão do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional e servidor(es) envolvido(s), para que sejam tomadas as ações cabíveis, visando o aprimoramento das ações relacionadas ao SISP.
Artigo 4º - Caberá ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) a elaboração de normas necessárias para a adequada execução das atividades da Comissão.
Artigo 5º - O prazo de atuação da Comissão é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CDA - 16, de 13/05/2022.
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