Portaria CDA - 06, de 28/02/2024
Publicado em 29/02/2024 | Sancionado em 28/02/2024
Ementa
Define os procedimentos e os modelos de formulários a serem preenchidos, relativos à inspeção ante e post mortem, pelos membros da equipe de inspeção do SISP nos estabelecimento de abate de aves registrados junto ao SISP.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em consonância com as atribuições estabelecidas no artigo 81 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam instituídos os modelos de formulários a serem preenchidos pela Equipe de Inspeção do SISP em relação às atividades de inspeção ante e post mortem nos estabelecimentos de abate de aves registrados junto ao SISP.
Artigo 2º - A inspeção ante e post mortem deverão ser realizadas pelo médico veterinário encarregado e auxiliares de inspeção, quando não houver disposição diversa do CIPOA, naquilo que couber, nos termos da Instrução Normativa 100, de 02 de outubro de 2020, no Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de aves e derivados do Ministério da Agricultura e demais legislações e normas estaduais e federais aplicáveis.
Artigo 3º - Os formulários a serem preenchidos deverão ser os preconizados nos anexos desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI 007.00008424/2024-19)
Obs.: Os anexos desta Portaria encontram-se na publicação do DOE de 29/02/2024 - Caderno I - pgs. 38/39.
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