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Portaria CDA - 07, de 07/03/2017

Publicado em 09/03/2017 | Sancionado em 07/03/2017

Ementa

A CDA disponibiliza as instalações dos seus alojamentos de forma gratuita aos seus servidores, ora designados ou convocados, para participar de reunião ou prestação de serviços técnicos/administrativos na sede da Coordenadoria.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, tendo em vista a necessidade de reduzir gastos em conformidade com o disposto no Memorando Circular CDA 005/2017 e de disciplinar o uso dos alojamentos que fazem parte do Complexo de Prédios/CATI - SGI 3163, em Campinas, identificados pelas edificações 22542 e 22840, sob a guarda e administração desta Coordenadoria, por força da Resolução SAA - 65, de 13-09-2012, decide estabelecer o seguinte regulamento:
Artigo 1º - A CDA disponibiliza as instalações dos seus alojamentos de forma gratuita aos seus servidores, ora designados ou convocados, para participar de reunião ou prestação de serviços técnicos/administrativos na sede da Coordenadoria.
Artigo 2º - A administração dos respectivos alojamentos será de responsabilidade do Centro Administrativo e dos seus Núcleos, que exercerão atribuições próprias de sua área de atuação, a saber:
I – do Centro Administrativo (CA):
a. zelar pela ordem e disciplina; e,
b. zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
II – do Núcleo de Infraestrutura (NIE):
a. controle de entrada e saída dos usuários;
b. controle das vagas disponíveis e sua ocupação;
c. zelar pela conservação, manutenção e limpeza das dependências dos alojamentos;
d. executar os reparos de manutenção dos bens móveis, instalações e equipamentos dos alojamentos;
e. requisição de materiais, a exemplo: papel higiênico, papel toalha e outros produtos de limpeza.
III – do Núcleo de Suprimentos e Patrimônio (NSP):
a. manter o mobiliário, equipamentos e acessórios dos alojamentos constantes da planilha que integra este regulamento e outros que porventura venham a ser adquiridos, devidamente cadastrado e chapeado;
b. registrar a movimentação dos bens móveis; e,
c. atender com presteza, através do almoxarifado, a requisição de materiais essenciais ao bom funcionamento dos alojamentos.
Artigo 3º - As Diretorias do Núcleos elencados no artigo 2°, dentro de sua área de atuação, deverão dar conhecimento ao superior hierárquico de quaisquer irregularidades que tiverem conhecimento.
Artigo 4° - Os alojamentos tem a função de simples hospedaria, não sendo fornecida alimentação aos seus usuários.
Parágrafo único: Aos usuários que se dispuserem ao preparo de suas refeições poderá utilizar-se do espaço próprio para essa finalidade, contendo pias, geladeira, microondas, fogão, churrasqueira, etc.
Artigo 5° - Os alojamentos disponibilizarão itens permanentes aos seus usuários, a exemplo: cama, colchão, travesseiro, cobertor, etc.
Parágrafo único: Os usuários alojados deverão estar portando roupa de cama (fronha, lençol e sobre lençol) e toalha de banho, etc.
Artigo 6° - O servidor alojado em razão de convocação fará jus à diária parcial pelo fornecimento de alojamento, nos termos do disposto no item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto 48.292, de 02-12-2003.
Artigo 7° - Vencido o período de uso do alojamento o servidor deverá fazer a devolução da(s) chave(s) no NIE;
Parágrafo único: Fica proibido a retenção da(s) chave(s) do alojamento por pessoa não autorizado pelo NIE para controle do uso, para disponibilização com servidores convocados para reunião ou prestação de serviços junto aos Grupos e aos Centros, exceto para àqueles servidores designados e em exercício na sede da CDA.
Artigo 8° - Será afixada em áreas comuns dos alojamentos uma cópia do Regimento Interno que integra o presente regulamento e diz respeito à conduta pessoal, utilização dos bens móveis e equipamentos, além de outras orientações que favoreçam a convivência e respeito por todos os alojados.
Artigo 9° - Os casos omissos deverão ser submetidos ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CDA - 9, de 11-03-2011 e demais disposições em contrário.
(Republicado por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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