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Portaria CDA - 07, de 07/07/2016

Publicado em 08/07/2016 | Sancionado em 07/07/2016

Ementa

O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e o Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, compõe a Coordenação Geral do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e \"b\" da Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07-03- 2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, I, do mesmo instrumento legal.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 43, de 25/11/2022
• Revoga Portaria CDA - 38, de 26/06/2013

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, com fundamento na Resolução Conjunta SAA/MAPA 1, de 07-03-2006, que estabelece atribuições e composição do Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais - GEASE, decide:
Artigo 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e o Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, compõe a Coordenação Geral do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e \"b\" da Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07-03- 2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, I, do mesmo instrumento legal;
Artigo 2º - Designar os médicos veterinários: Bruno Marinho de Carvalho, titular e Luciano Lagatta, suplente, para comporem a Equipe de Gerenciamento Permanente do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso III, alíneas “a” da Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07-03- 2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, III, do mesmo instrumento legal;
Artigo 3º - Designar os médicos veterinários: José Eduardo Alves de Lima, titular e Fernanda C. B. Magrinho, suplente, para comporem a Coordenação de Administração e Finanças do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso IV, alíneas “a” da Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07-03- 2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, IV, do mesmo instrumento legal;
Artigo 4º - Designar os Médicos Veterinários: Fernanda C. B. Magrinho, titular e José Eduardo Alves de Lima, suplente, para comporem a Equipe de Avaliação do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso V, alínea “a” da Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07-03-2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, V, do mesmo instrumento legal;
Artigo 5º - Designar os Médicos Veterinários: José Eduardo Alves de Lima, titular e Cláudio Regis Depes, suplente, para comporem a Coordenação de Campo do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso VI, alínea “a” da Resolução Conjunta SAA/
MAPA - 1, de 07-03-2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, VI, do mesmo instrumento legal;
Artigo 6º - As Equipes de Campo mencionadas no § 1º, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SAA/MAPA 1, de 07-03-2006, serão compostas, para execução das ações de campo nas oito grandes regiões do Estado de São Paulo, conforme discriminadas a seguir:
1) Região de Araçatuba - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Andradina, Araçatuba, Lins, Marília e Tupã - Médicos Veterinários: Affonso dos Santos Marcos, Luiz Henrique Barrochelo, Elio Noboru Savazaki, José de Barros Vieira e Ricardo Scioli Dal Colletto;
2) Região de Bauru - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Araraquara, Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú e Ourinhos - Médicos Veterinários: Artur Luiz de Almeida Felício, César Augusto Martins Moura, Marina Peres Cavalcanti, Guilherme Shin Iwamoto Haga e Márcio Luiz Félix;
3) Região de Campinas - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba e São João da Boa Vista - Médicos Veterinários: Cesar Daniel Krüger, Silvia Tranquilli Orlandi, Fernanda Magrinho, Bruno Marinho de Carvalho, Felipe
Monteiro Bugni, Hugo Leonardo Riani Costa, Luciano Lagatta, Francisco Diniz Soares, Monica Fagundes de Carvalho Klein Klunnewiek, Paulo Roberto Blandino de Lima Dias e Rodrigo de Souza Ferreira;
4) Região de Presidente Prudente - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau - Médicos Veterinários: Cláudio Regis Depes, José Ademar Ferreti Junior, Carlos Renato Tiezzi Furlanetto e Marcio José Florindo de Freitas;
5) Região de Ribeirão Preto - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Barretos, Franca, Jaboticabal, Orlândia e Ribeirão Preto - Médicos Veterinários: Flávio Hercos Rodrigues, Renata Sordi Taveira, Eduardo Yukio Okada Nakaghi, Fábio Carvalho Dias, Vinicius de Figueiredo Couto Rosa e Paulo Antônio Fadil;
6) Região de São José Do Rio Preto - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Catanduva, Fernandópolis, General Salgado, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga - Médicos Veterinários: Klaus Saldanha Hellwig, Felipe Guerra Gobbi, Rogério Junqueira Guarnieri, Jesualdo Gonçalves Filho, Breno Moscheta Welter e Gustavo Scursoni
Campion;
7) Região de São Paulo - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba e São Paulo - Médicos Veterinários: Ana Maria Fernandes, Maria Carolina Guido, Daniel da Rocha Moraes Sarmento e Rita Coelho Gonçalves;
8) Região de Sorocaba - compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Itapetininga, Itapeva, Registro e Sorocaba - Médicos Veterinários: Ricardo Souza Costa Barão de Aguiar, Bruno da Fonseca Salviano e Cláudio Alvarenga de Melo;
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, tornando sem efeito as Portarias anteriores.
(Processo SAA 7.808/2016)

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