Portaria CDA - 08, de 20/01/2013
Publicado em 21/02/2013 | Sancionado em 20/01/2013
Ementa
Disciplina o procedimento para o lançamento das informações do estoque dos produtos biológicos para vacinação compulsória dos programas de sanidade animal, referentes às doenças de peculiar interesse do Estado, através do GEDAVE e dá outras providências. *Observar Portaria CDA - 12, de 05/03/2013
Status
• Revogado por Portaria CDA - 43, de 25/11/2022
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, considerando:
- a Lei 10.670, de 24-10-2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
- o Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000;
- o Decreto 45.782, de 27-04-2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781, de 27-04-2001;
- a Resolução SAA 01, de 17-01-2002, que estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa eqüina, da febre aftosa e da raiva;
- a Resolução SAA 10, de 19-04-2002, que estabelece as normas para execução do projeto de fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do estado;
- a Resolução SAA 79 de 10-12-2012, que implanta o GEDAVE – Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e dá outras providências;
- que o controle de estoque dos produtos biológicos, para fins de defesa sanitária animal, através de meio eletrônico garantirá a eficácia e eficiência do Serviço Oficial,
DECIDE:
Artigo 1º - Esta Portaria disciplina o procedimento para o lançamento das informações do estoque dos produtos biológicos para vacinação compulsória dos programas de sanidade animal, referentes às doenças de peculiar interesse do Estado, através do GEDAVE.
§ 1º - O lançamento das informações do estoque dos produtos biológicos, que trata o caput deste artigo, existentes nos estabelecimentos comerciais distribuidores de produtos e insumos veterinários, devidamente cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), no Estado de São Paulo, será feito através do GEDAVE.
§ 2º - O lançamento das informações no GEDAVE de entrada e saída dos produtos biológicos que compõem o estoque deverá ser efetuado pelo usuário externo vinculado à revenda, nos termos da Resolução SAA 79 de 10-12-2012.
§ 3º - O lançamento da saída dos produtos biológicos deverá ser efetuado no GEDAVE em até 3 (três) dias corridos a contar do dia seguinte da transação comercial.
§ 4º - Para fins desta Portaria, o prazo que trata o parágrafo anterior não se interrompe ou suspende, podendo vencer em sábado, domingo ou feriado.
§ 5º - O estabelecimento que deixar de efetuar o lançamento das informações no GEDAVE na forma, prazo e condições estabelecidos nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.670, de 24-10-2000 e seu regulamento, o Decreto 45.781, de 27-04-2001.
Artigo 2º - O lançamento de informações do estoque dos produtos biológicos, que trata o caput do artigo 1º, desta Portaria, feito através do GEDAVE, dispensa a utilização dos formulários previstos em legislação própria.
Artigo 3º - Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro, do artigo 1º, desta Portaria, terão o prazo até 30-03-2013 para as adequações necessárias ao atendimento pleno da mesma.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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