Portaria CDA - 08, de 20/08/2014
Publicado em 21/08/2014 | Sancionado em 20/08/2014
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade dos servidores desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária de registrar as ações realizadas no Sistema Informatizado Relatório de Atividades e dá outras providências.
Status
• Altera Portaria CDA - 03, de 15/01/2010
• Altera Portaria CDA - 7, de 24/04/2002
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, conforme legislação vigente e, com fundamento no Decreto 43.512 de 02-10-1998, artigo 29, inciso I, alíneas \\\"c\\\" e \\\"f\\\", decide:
Artigo 1º - Estabelecer a obrigatoriedade para os servidores desta Coordenadoria, de registrar as ações realizadas, em até três dias úteis, no Sistema Informatizado Relatório de Atividades - R.A, oficializado pelo artigo 1º da portaria CDA -3, de 15-01-2010.
Parágrafo Único - Os documentos, técnicos e administrativos, emitidos em virtude das ações, deverão ser arquivados na respectiva unidade administrativa.
Artigo 2º - É de responsabilidade do Diretor Técnico de Divisão, que autorizar os deslocamentos e eventuais despesas, auditar os registros no Sistema R.A.
§ 1º O executor impossibilitado de registrar as atividades no Sistema R.A. deverá emitir Declaração, que será arquivada na unidade administrativa.
§ 2º Cabe ao Diretor Técnico de Divisão designar outro servidor para registrar as atividades do Executor impossibilitado, no Sistema R.A, bem como certificar-se do arquivamento da documentação pertinente na unidade.
Artigo 3º - Determinar aos Diretores dos Escritórios de Defesa Agropecuária, que realizem treinamentos de operacionalização do sistema informatizado - Relatório de Atividades - R.A, para todos os servidores, exceto àqueles que receberam
treinamento no órgão central.
Parágrafo Único - O treinamento será realizado pelos interlocutores do sistema informatizado - Relatório de Atividades - R.A, junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, constantes no artigo 6º.
Artigo 4º - Deverá ser elaborado pelas regionais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária documento contemplando a programação mensal de atividades e a previsão dos recursos necessários para sua realização.
§ 1º O documento será subdividido nas áreas animal e vegetal.
§ 2º A programação deverá ser balizada nos planos de metas anuais, podendo, entretanto ser acrescida de outras atividades não presentes nos mesmos, mas constantes no sistema informatizado do relatório de atividades, subdividida em programas e quantificadas as atividades e os produtos.
Artigo 5º - A programação mensal de atividades que se refere o artigo anterior deverá ser enviada, impreterivelmente, até o dia 20 do mês anterior, para o endereço eletrônico planejamento.cda@sp.gov.br ou por outro meio eletrônico disponibilizado pela Coordenadoria.
Artigo 6º - Nomear como interlocutores do sistema informatizado - Relatório de Atividades - R.A, junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária os Assistentes Agropecuários, a saber: Acácio Romoaldo Assoni Rodrigues, Adalberto Lanziani, Affonso dos Santos Marcos, Alexandre Nobuhiro Tajiri, Alexandre Paloschi, André Dall oca Tozetti, Antonio Sena Filho, Armando Kenzo Ichimura, Artur Luiz de Almeida Felicio, Athila Antonio Rossi Milan, Beatriz Bassora Paim, Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira, Bruno da Fonseca Salviano, Cesar Augusto de Castro Batalha, Claudio Alvarenga de Melo, Daniel da Rocha Moraes Sarmento, Daves Willian Setin, Décio José Gottardo, Denise de Souza Machado, Dorça Helena Lezier, Edilson José Cavallini, Ednir José Gaspar, Eduardo Yukio Okada Nakaghi, Elio Noboru Savazaki, Ellis Kumoto Segatelli, Erika Ramos Mello, Fábio José Bengozi, Fábio Tatsuya Mizusaki, Felipe Guerra Gobbi, Georgia Rocha Vilela, Giancarlo Balotim Mucciolo, Gino Yoshkatsu Taniguchi, Guilherme Shin Iwamoto Haga, Gustavo Scursoni Campion e Jardel Miranda de Oliveira, Hugo José Tozze Junior, Ivan Alexandre de Oliveira Bassani, Jaime Rodrigues Caetano Junior, Jamil Atihe Junior, Jardel Miranda de Oliveira, Jean Colombo Carrer, Jesualdo Gonçalves Filho, João Carlos Renófio Hoppe, João Eduardo Xavier de Souza, João Gustavo Pereira Loureiro, Jorge Aparecido Quiessi, José Edson Girardi, Larissa Vannuccini Liguori, Leonardo da Cruz Oliveira Junior, Liatar Giorge Corsato, Luciana Bittencourt Pfaffenbach, Luciano de Aquino Melo, Luciano Seidi Chinen, Luiz Antonio da Purificação e Souza, Marcelo Agostini Zonta, Marcelo Kenji Yoshida, Marcio Emanoel de Lima, Márcio José Florindo de Freitas, Márcio Luiz Felix, Marcos Rogério Guimarães, Maria Argentina Nunes de Mattos, Maria Isaura Macedo, Marina Peres Cavalcanti, Mario Sérgio Tomazela, Matheus Braga Martins, Nilton Mendes Nascimento, Paola da Rocha Martins, Rafael de Melo Pereira, Raphael Delelmo Toigo Lavanhini, Raul Barros Penteado, Rhadyson Reinaldo Silva do Nascimento, Ricardo Ferrari da Silva, Ricardo Scioli Dal Colletto, Rita Coelho Gonçalves, Roberto Mikio Arabori, Rodrigo de Souza Ferreira, Rogério Junqueira Guarnieri, Roney Rezende Peixoto, Rosa Maria Ferreira Nogueirol Odorizzi, Sérgio Reigota Ferreira e Valentim Donizeti Oliveira Scalon.
Artigo 7º - Revogar os artigos 2º e 3º da Portaria CDA - 3, de 15-01-2010 e o inciso II do artigo 3º da Portaria CDA - 7, de 24-04-2002.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.