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Portaria CDA - 08, de 22/05/2020

Publicado em 23/05/2020 | Sancionado em 22/05/2020

Ementa

Designa gestores para proceder acompanhamento do Contrato CDA 002/2020, referente ao Processo SAA-PRC-2020/00911 - Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, celebrado com a empresa Vinícius Barrionuevo Garcia Gullo, CNPJ 15.124.280/0001-17, em 06-05-2020.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em cumprimento ao artigo 67, da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o artigo 64, da Lei Estadual 6.544/1989, resolve:
Artigo 1º - Designar o funcionário Marco Rogério Rodrigues Leal, RG 40.185.796-7, Agente de Apoio Agropecuário II, como Gestor, para proceder ao acompanhamento do Contrato CDA 002/2020, referente ao Processo SAA-PRC-2020/00911 - Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, celebrado com a empresa Vinícius Barrionuevo Garcia Gullo, CNPJ 15.124.280/0001-17, em 06-05-2020.
Artigo 2º - Designar os servidores relacionados abaixo das regionais beneficiadas com a prestação dos serviços, como Fiscal de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução contratual:
Andradina: Glaucia Jaqueline Alves de Campos RG 25.470.857-2;
Araçatuba: Fabiano Tomehei Amikura RG 30.167.449-8;
Araraquara: Marco Aurélio Vitoriano da Silva Pimentel RG 29.837.305-1;
Assis: Celso Francisco de Paula RG 6.831.578;
Avaré: Eloane Ramos Evangelista RG 30.925.153-9;
Barretos: Marcela Yoshie Shirama Brasil Cardoso RG 41.008.990-4;
Bauru: Poliana Dutra Toneli RG 33.404.415-7;
Botucatu: Camila Vieira Ramos RG 23.532.513-2;
Bragança Paulista: Ronaldo Muñoz RG 16.618.916;
Catanduva: Marco José Franceschini RG 20.720.916;
Dracena: Márcia Martins de Lima RG 21.854.096-6;
Fernandópolis: Sérgio Paulo Vieira RG 16.392.581-1;
Franca: Cristiano Aparecido de Oliveira RG 28.269.827-9;
General Salgado: Dermerval José Batista RG 18.554.871-4;
Guaratinguetá: Ana Paula Cunha Belchior RG 25.844.845-3;
Itapetininga: Haroldo José Domiciano Filho RG 32.460.395-2;
Itapeva: Michele Fernanda Leme de Araújo RG 28.858.018-7;
Jaboticabal: Antonio Sena Filho RG 10.523.558-1;
Jales: Tatiane Graziele Santos RG 25.160.691-0;
Jaú: Alice Seiko Terao RG 9.304.025-8;
Limeira: Cássia dos Santos Amorim Torres RG 47.835.615-8;
Lins: Antonio Celso Alvez Villela RG 6.448.413-0;
Marília: Paula Renata de Sá Marques RG 40.123.989-5;
Mogi das Cruzes: Eduardo Moraes de Melo RG 32.872.387-3;
Mogi Mirim: Monica Regina Grassi – RG Mg18.133.350;
Orlândia: Maristela Vanzolin Maia RG 15.787.598;
Ourinhos: Eliezer Borges Dias RG 19.6190.74;
Pindamonhagaba: Fúlvio Martins Rizi RG 32.481.248-6;
Piracicaba: Sabrina Alves de Freitas RG 46.285.632-X;
Presidente Prudente: Rômulo Marques de Sá Rodrigues RG 350.038.315-7;
Presidente Venceslau: Silmara Alves Azevedo dos Santos RG 18.109.708–4;
Registro: Marli Aparecida Rodrigues Lourenço RG 30.992.316-5;
Ribeirão Preto: Paulo Francisco da Silva RG 15.464.371-3;
São João da Boa Vista: Carlos Eduardo Oliveira Figueiredo RG 40.721.064-7;
São José Do Rio Preto: Juliano Henrique Martin RG 29.245.875-7;
Sorocaba: Delma Aparecida Pires da Rosa RG 14.054.347-8;
Tupã: Danilo Romão RG 23.278.816-9;
Votuporanga: Rodrigo Feletto RG 42.255.820-5.
Artigo 3º - No impedimento legal dos servidores indicados no artigo anterior, fica designado o Diretor Técnico de Divisão da respectiva regional.
Artigo 4º - Fixar as seguintes atribuições aos servidores designados para gestor e fiscal de contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas em leis ou regulamentos:
Gestor:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. verificar periodicamente, requisitando a documentação, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas as obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
III. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
IV. estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
V. verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 30 dias para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
VI. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
VII. adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Fiscal:
1. conhecer detalhadamente o contrato, bem como, conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado ...);
2. assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos vícios/imperfeições/deficiências/omissões porventura encontradas;
3. avaliar a qualidade dos serviços executados;
d. emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
4. registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento das obrigações;
5. controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados;
6. liberar a fatura;
7. emitir atestado de realização de serviço (parcial ou total);
8. comunicar ao gestor, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes, quando da ocorrência de situações que impliquem no descumprimento parcial ou total dos serviços contratados, ou em situações cujas decisões escapem à sua competência;
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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