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Portaria CDA - 09, de 05/03/2024

Publicado em 06/03/2024 | Sancionado em 05/03/2024

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, mediante o disposto na Resolução SAA - 18, de 04 de março de 2024, onde foi alterada a distribuição da Inspetoria de Defesa Agropecuária da CDA Regional de São João da Boa Vista,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s da CDA Regional de São João da Boa Vista, assim como introduz, na seguinte conformidade:

XXXII – CDA Regional de São João da Boa Vista, com as seguintes UDA’s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Águas da Prata
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Caconde
3. Unidade de Defesa Agropecuária de Casa Branca
4. Unidade de Defesa Agropecuária de Espírito Santo do Pinhal
5. Unidade de Defesa Agropecuária de Mococa
6. Unidade de Defesa Agropecuária de Santo Antônio do Jardim
7. Unidade de Defesa Agropecuária de São José do Rio Pardo
8. Unidade de Defesa Agropecuária de Vargem Grande do Sul

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso XXXII, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(Processo SAA-PRC-2022/05006 - Processo 007.00004082/2023-79)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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