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Portaria CDA - 13, de 16/10/2020

Publicado em 17/10/2020 | Sancionado em 16/10/2020

Ementa

Cessa os efeitos da Portaria CDA – 4, de 19-3-2020 e dá outras providências.

Status

• Revoga Portaria CDA - 04, de 19/03/2020

Texto Integral

O Coordenador de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto no Decreto 64.994, de 28-05-2020 que institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
Considerando a Resolução SAA 38, de 14-07-2020 que dispõe sobre a aprovação do Guia de Protocolos de Segurança e Retomada de Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em razão da medida de quarentena decretada no contexto da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus),
Decide:
Artigo 1º - Cessar os efeitos da Portaria CDA – 4, de 19-3-2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20-3-2020, que suspendeu o uso de veículos oficiais e todas as ações externas de defesa agropecuária não consideradas essenciais e demais procedimentos para realização daquelas essenciais.
Artigo 2º - A retomada das atividades presenciais nos escritórios da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), bem como as ações externas deverão ser realizadas de acordo com plano de retomada a ser elaborado pela respectiva unidade da CDA, seguindo as orientações constantes no Guia de Protocolos de Segurança e Retomada de Atividades, aprovado pela Resolução SAA 38, de 14-07-2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19-10-2020.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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