Portaria CDA - 14, de 10/10/2019
Publicado em 12/10/2019 | Sancionado em 10/10/2019
Ementa
Revoga portaria que estabelece o uso do Termo de Atividade Externa – TAE para relatar as atividades externas realizadas durante os deslocamentos autorizados dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Status
• Revoga Portaria CDA - 09, de 17/03/2017
Texto Integral
O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, conforme legislação vigente e considerando:
A existência de sistemas informatizados de controle de conhecimento e uso dos Superiores Imediatos, para autorizar o deslocamento dos servidores do quadro, a saber: Convocação, Pedido de Liberação, Frotas, Tracker Veicular, Relatório de Atividades, bem como, o uso de modelos de impressos próprios, a saber: Termos de Fiscalização, de Apreensão, de Destruição, de Suspensão da Atividade, de Interdição Parcial ou Total da Propriedade Agrícola ou do Estabelecimento, torna-se desnecessário a continuidade de uso do Termo de Atividade Externo – TAE.
Que atualmente, com a implantação do “SP Sem Papel”, podemos eliminar o uso de papel em excesso, lembrando, do alto custo de confecção dos blocos através de gráficas especializadas.
DECIDE:
Artigo 1° - Revogar a Portaria CDA – 9, de 17-03-2017, que estabelece o uso do Termo de Atividade Externa – TAE para relatar as atividades externas realizadas durante os deslocamentos autorizados dos servidores da coordenadoria de Defesa Agropecuária, os quais ficam, em consequência, extintos por este instrumento legal.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PSAA 73.805/2008)
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