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Portaria CDA - 14, de 10/10/2019

Publicado em 12/10/2019 | Sancionado em 10/10/2019

Ementa

Revoga portaria que estabelece o uso do Termo de Atividade Externa – TAE para relatar as atividades externas realizadas durante os deslocamentos autorizados dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Status

• Revoga Portaria CDA - 09, de 17/03/2017

Texto Integral

O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, conforme legislação vigente e considerando:
A existência de sistemas informatizados de controle de conhecimento e uso dos Superiores Imediatos, para autorizar o deslocamento dos servidores do quadro, a saber: Convocação, Pedido de Liberação, Frotas, Tracker Veicular, Relatório de Atividades, bem como, o uso de modelos de impressos próprios, a saber: Termos de Fiscalização, de Apreensão, de Destruição, de Suspensão da Atividade, de Interdição Parcial ou Total da Propriedade Agrícola ou do Estabelecimento, torna-se desnecessário a continuidade de uso do Termo de Atividade Externo – TAE.
Que atualmente, com a implantação do “SP Sem Papel”, podemos eliminar o uso de papel em excesso, lembrando, do alto custo de confecção dos blocos através de gráficas especializadas.

DECIDE:

Artigo 1° - Revogar a Portaria CDA – 9, de 17-03-2017, que estabelece o uso do Termo de Atividade Externa – TAE para relatar as atividades externas realizadas durante os deslocamentos autorizados dos servidores da coordenadoria de Defesa Agropecuária, os quais ficam, em consequência, extintos por este instrumento legal.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PSAA 73.805/2008)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.