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Portaria CDA - 14, de 27/10/2020

Publicado em 28/10/2020 | Sancionado em 27/10/2020

Ementa

Dispõe sobre as medidas necessárias para manter os serviços de controle e fiscalização junto às unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) em dias considerados facultativos ou de expediente suspenso, nos termos da Resolução SAA-24, de 17-4-2020.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAA-24, de 17-4-2020, que dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em dias considerados facultativos ou de expediente suspenso por decretos do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução SAA 24, de 17-4-2020, que atribuiu ao Coordenador da Defesa Agropecuária adotar as medidas necessárias para o cumprimento das disposições previstas no referido ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
CONSIDERANDO a Resolução-18, de 23-03-2020, dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da outras providências.
DECIDE:
Artigo 1º - As medidas necessárias para manter os serviços de controle e fiscalização junto às unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) em dias considerados facultativos ou de expediente suspenso por decretos do Governo do Estado de São Paulo ficam sob a responsabilidade dos dirigentes dos respectivos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA’s);
Artigo 2º - Para o atendimento às exigências previstas no artigo 1º desta portaria, os dirigentes das unidades da CDA, também, poderão adotar providências para realização daquelas atividades que se enquadram ao regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SAA-18, de 23-3-2020;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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