Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria CDA - 16, de 26/10/2010

Publicado em 27/10/2010 | Sancionado em 26/10/2010

Ementa

Dispõe sobre a realização do Inquérito Epidemiológico da Incidência da Brucelose e da Prevalência da Tuberculose Animal no âmbito do Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 43, de 25/11/2022
• Revogado por Resolução SAA - 02, de 19/01/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA, considerando:
- o Decreto 45.781, de 27 de Abril de 2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24 de Outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
- o Decreto 45.782, de 27 de Abril de 2001, que aprova os Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse do Estado;
- a Resolução SAA 11, de 19 de Abril de 2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
- a Instrução Normativa - SDA 6, de 08 de Janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que padroniza e garante a qualidade dos instrumentos e das ações profiláticas, de diagnóstico, de saneamento de rebanhos e de vigilância sanitária ativa, relacionadas ao combate à brucelose e à tuberculose;
- a Instrução Normativa - SDA 59, de 24 de Agosto de 2004, que altera artigos 18 e 32 da Instrução Normativa - SDA 6, de 08 de Janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- o Regulamento Técnico do Programa Nacional do Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa SDA 6, de 08 de Janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, decide:

Artigo 1º - Estabelecer a realização do Inquérito Epidemiológico da Incidência da Brucelose e da Prevalência da Tuberculose Animal no rebanho bovino e bubalino, no Estado de São Paulo;

Artigo 2º - o referido Inquérito seguirá os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

Artigo 3º - o número de propriedades/proprietários e animais, amostrados, se dará por sorteio de forma aleatória de acordo com parâmetros estatísticos e epidemiológicos, realizado pela CDA;

Artigo 4º - É compulsória a participação das propriedades sorteadas e dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso do proprietário e/ou representante legal, de acordo com modelo anexo a esta Portaria;

Artigo 5º - Os animais amostrados no presente Inquérito serão identificados pela CDA;

Artigo 6º - Os animais, amostrados, que reagirem positivamente aos exames de Brucelose e/ou teste de Tuberculose serão identificados e eliminados (abatidos/sacrificados) na forma da legislação vigente;

Artigo 7º - o proprietário participante deste Inquérito deverá, compulsoriamente, dispor dos animais, instalações, equipamentos e pessoal habilitado no manejo dos animais, em datas definidas pela Coordenadoria;

Artigo 8º - Os exames de brucelose serão realizados pelo Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA e os testes de tuberculose pelos Médicos Veterinários da CDA;

Artigo 9º - Os resultados serão disponibilizados ao Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Medicina Veterinária da USP para análise e tratamento estatístico, com posterior retorno à CDA para que a mesma possa avaliar e planejar diretrizes em relação ao PECEBT – Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;

Artigo 10º - o Grupo de Defesa Sanitária Animal poderá baixar instruções de serviço complementares a esta portaria para estabelecer procedimentos operacionais necessários à execução do presente Inquérito;

Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, __________________________________________
_______, portador do CPF _____________________________,
RG _________________, proprietário/responsável legal pelos
animais existentes na propriedade ___________________
____________________________________, localizada no
município de ______________________________________
___ - São Paulo, comprometo-me a:

1- Participar do Inquérito Epidemiológico da Incidência
da Brucelose e da Prevalência da Tuberculose Animal
estabelecido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, de acordo com a Portaria CDA nº. 16, de 26 de outubro de
2010;

2- Disponibilizar todas as fêmeas bovinas e bubalinas
maior ou igual a 24 meses de idade, existentes nesta
propriedade, para serem sorteadas e identificadas, mediante
brincos auriculares/CDA, para a colheita de amostra de sangue
para diagnóstico de Brucelose, inoculação de PPD bovino e PPD
aviário e leitura da reação para Tuberculose, às instalações e os
equipamentos da propriedade bem como pessoal habilitado no
manejo e contenção dos animais, em data e horário definido
pela CDA;

3- Autorizar a identificação, mediante ferro candente,
com a marca “P”, dos animais que apresentarem resultado
positivo aos testes de Brucelose e/ou Tuberculose;

4- Não movimentar os animais identificados/CDA,
sem a autorização da Defesa Agropecuária;

5- Informar a Defesa Agropecuária por qualquer
eventualidade que venha a ocorrer com os animais identificados/
CDA;

6- Eliminar todos os animais que reagirem positivamente
aos exames de Brucelose e/ou testes de Tuberculose na
forma da legislação vigente.

Por ser verdade firmo o presente Termo de Compromisso,
em 03 (três) vias.

Local e data __________________________, __ de
____ de 201_.
________________________________________
Nome do proprietário/responsável legal
________________________________________
Assinatura do proprietário/responsável legal
Testemunhas:
1 - _______________________ ______________
Nome Assinatura RG nº.
2 -________________________ ______________
Nome Assinatura RG nº.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.