Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria CDA - 18, de 17/05/2024

Publicado em 20/05/2024 | Sancionado em 17/05/2024

Ementa

Institui o credenciamento de profissionais para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária no âmbito do Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Estadual n.º 10.670, de 24 de outubro de 2001 e considerando a Portaria SDA/MAPA 871, de 10-08-2023, resolve:

Art. 1º – CREDENCIAR os profissionais abaixo discriminados para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária, nas seguintes condições:

Profissional Conselho de Classe Nº de Registro
FRANCINE DE OLIVEIRA TOLEDO CRMV-SP 20080
GILMAR SEBASTIAO LOPES CRQ-IV 4492674
JAILTO MARTINS SANDRES CRQ-IV 4271909
JOSE DURVAL DRUGOVICH CRBM-1 785
JOSE ROBERTO BOTTURA CRMV-SP 3392
LAUANY CAROLINE SOUZA DIAS CRMV-SP 60832
LEONARDO SCARME MENEGAZZO CRMV-SP 45911
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS COLAFERRO CRQ-IV 4487950
MARCOS ROGERIO BENTLIN CRQ-IV 4493866
WILLIAN ALMEIDA FLORIANO CRQ-IV 44115102

Art. 2º – A suspensão e cancelamento do credenciamento dos profissionais designados nesta Portaria poderão ocorrer em razão do não cumprimento da legislação vigente, mediante publicação de novo ato.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Sei! 007.00045849/2023-10)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.