Portaria CDA - 19, de 31/05/2021
Publicado em 01/06/2021 | Sancionado em 31/05/2021
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Coordenador da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, conforme item \"L\" do inciso I, do Artigo 29, Seção I, Capítulo VII do Decreto 43.512, de 02-10-1998, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, e o que consta nos autos do Processo SAA 2021/06154;
Considerando as demais disposições legais das normas supracitadas, que dispõem sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto 45.782/2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/2001;
Considerando o anexo II da Resolução SAA 1, de 17-01-2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 44, de 02-10-2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 48, de 15-07-2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa;
Considerando a Resolução SAA-60, de 14-10-2020, que define e estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo;
Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a necessidade da uniformização da estratégia de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados da federação;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10-03-2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a Resolução SAA-2, de 13-01-2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SAA-40, de 21-05-2021, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no Estado de São Paulo;
Considerando que muitos produtores têm relatado dificuldades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,
Decide:
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para 30-06-2021 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos Artigos 22 da Resolução SAA-1, de 17-01-2002, 2º da Resolução
SAA-60, de 14-10-2020, 9° da Resolução SAA-2, de 13-1-2020, e 2º da Resolução SAA-40, de 21-05-2021.
Artigo 2° - Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 07-07-2021, os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa - CEFA MAIO de 2021, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 1° semestre 2021.
Parágrafo único - Fica igualmente prorrogado para o dia 07-07-2021 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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