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Portaria CDA - 20, de 18/04/2023

Publicado em 19/04/2023 | Sancionado em 18/04/2023

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo SAA-PRC-2022/05006,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s da CDA Regional de Campinas, assim como introduz, na seguinte conformidade:

X – CDA Regional de Campinas, com a seguinte UDA\'s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Indaiatuba
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Valinhos

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso X, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(Processo SAA-PRC-2022/05006)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.