Portaria CDA - 22, de 24/05/2023
Publicado em 25/05/2023 | Sancionado em 24/05/2023
Ementa
Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.
Status
• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, mediante o disposto na Resolução SAA - 26, de 15 de maio de 2023, onde foi alterada a distribuição da Inspetoria de Defesa Agropecuária da CDA Regional de Araçatuba,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s da CDA Regional de Araçatuba, assim como introduz, na seguinte conformidade:
II – CDA Regional de Araçatuba, com as seguintes UDA:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Guararapes
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Penápolis
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso II, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(Processo SAA-PRC-2022/05006 - Processo 007.00004082/2023-79)
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