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Portaria CDA - 25, de 12/06/2023

Publicado em 13/06/2023 | Sancionado em 12/06/2023

Ementa

Avoca as atribuições da CDA Regional de Araçatuba e as competências da respectiva Diretoria.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência estabelecida na alínea “l”, inciso I, do artigo 169, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Avocar para o Gabinete da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as atribuições da CDA Regional de Araçatuba e as competências próprias da respectiva Diretoria, previstas na legislação em vigor, em especial aquelas do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de junho de 2023.
(Processo 007.00009574/2023-51)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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