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Portaria CDA - 26, de 02/08/2024

Publicado em 05/08/2024 | Sancionado em 02/08/2024

Ementa

Dispõe sobre a atualização periódica da estrutura do Plano de Ação para pronta resposta a situações de emergências zoossanitárias no estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, considerando o disposto no artigo 70° do Decreto n° 45.781 de 28 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n° 10.670 de 24 de outubro de 2000, os artigos 139° e 141° do Decreto nº 66.417/2021, e considerando a necessidade de manter atualizadas as informações e ações de resposta a situações de emergências zoossanitárias;

RESOLVE:

Artigo 1° - As Regionais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária deverão atualizar anualmente os dados constantes das planilhas do Plano de Ação.

§ 1°: A atualização referida no caput deverá ser concluída anualmente até o dia 30 de junho.

§ 2°: A atualização referida no caput referente ao ano de 2024 deverá ser realizada até 05 de setembro de 2024.

Artigo 2° - A responsabilidade pela atualização dos dados das planilhas será do diretor da respectiva regional ou a quem ele determinar, indicando nome ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA).

Parágrafo único: As informações atualizadas deverão abranger, entre outros dados relevantes, a identificação de novas autoridades municipais, mudanças nas estruturas de resposta a emergências zoossanitárias, contatos de emergência, recursos disponíveis e outras informações pertinentes às ações de defesa agropecuária em situações de emergências zoossanitárias.

Artigo 3° - O link de acesso à planilha para a atualização dos dados será compartilhado em nuvem, garantindo o acesso seguro e facilitado a todos os responsáveis pela coleta e inserção dos dados.

Artigo 4° - Caberá aos responsáveis pelas regionais assegurar que os dados sejam coletados, organizados e inseridos nas planilhas de forma precisa e tempestiva, observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 5° - O Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias (PEEZ) será o responsável pelos dados armazenados na nuvem, assegurando a integridade e a segurança das informações.

Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.