Portaria CDA - 26, de 16/06/2023
Publicado em 19/06/2023 | Sancionado em 16/06/2023
Ementa
Delega competência para os Assistentes Técnicos de Coordenador, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, no que se refere ao trâmite de documentos, expedientes e processos para as Diretorias dos Departamentos, Centros e CDA Regionais.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;
Considerando a alínea “h” do inciso I do artigo 136 do supracitado decreto que dispõe sobre o encaminhamento de papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos nele tratados;
Considerando o artigo 139, inciso I, alínea “e”, do supracitado decreto que estabelece competência comum aos Coordenadores, inclui-se as previstas nas alíneas “c” a “m” do inciso I do artigo 136 desse decreto,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica delegada aos Assistentes Técnicos de Coordenador/CDA, dentro de suas respectivas áreas de competência, o recebimento e o encaminhamento direto de papéis, processos e expedientes para as Diretorias dos Departamentos, dos Centros e das CDA Regionais para manifestação sobre assuntos neles tratados.
Parágrafo Único – Fica vedado o trâmite para instâncias superiores e demais Instituições de Governo, exceto àquelas com expressa anuência do Coordenador/CDA.
Artigo 2º - O trâmite de recebimento e de encaminhamento pelos Assistentes Técnicos de Coordenador/CDA dar-se-á através da Secretaria do Gabinete/CDA.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Processo 007.00011284/2023-77)
Aviso Legal
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