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Portaria CDA - 31, de 23/08/2022

Publicado em 26/08/2022 | Sancionado em 23/08/2022

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo SAA-PRC-2022/05006,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s da CDA Regional de Bauru, assim como introduz, na seguinte conformidade:
VII – CDA Regional de Bauru, com as seguintes UDA’s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Agudos
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Cabrália Paulista
3. Unidade de Defesa Agropecuária de Duartina
4. Unidade de Defesa Agropecuária de Presidente Alves
5. Unidade de Defesa Agropecuária de Reginópolis
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso VII, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos. (Processo SAA-PRC-2022/05006)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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