Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria CDA - 36, de 20/10/2022

Publicado em 22/10/2022 | Sancionado em 20/10/2022

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo SAA-PRC-2022/05006,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s da CDA Regional de Guaratinguetá, assim como introduz, na seguinte conformidade:
XVI – CDA Regional de Guaratinguetá, com as seguintes UDA’s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Cruzeiro
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Cunha
3. Unidade de Defesa Agropecuária de Lorena
4. Unidade de Defesa Agropecuária de Queluz
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso XVI, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos. (Processo SAA-PRC-2022/05006)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.