Portaria CDA - 38, de 26/06/2013
Publicado em 27/06/2013 | Sancionado em 26/06/2013
Ementa
Estabelece a composição do Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais – GEASE.
Status
• Revogado por Portaria CDA - 07, de 07/07/2016
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, com fundamento na Resolução Conjunta SAA/MAPA 1, de 07-03-2006, que estabelece atribuições e composição do Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais – GEASE, decide:
Artigo 1º - Designar os Médicos Veterinários: Cláudio Regis Depes, RG. 75.344.610, titular e Fernando Gomes Buchala, RG. 10.275.929, suplente, para comporem a Equipe de Gerenciamento Permanente do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso III, alínea “a” da Resolução Conjunta SAA/MAPA – 1, de 07-03-2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, III, do mesmo instrumento legal;
Artigo 2º - Designar os Médicos Veterinários: Agnaldo Rebello, RG. 1.980.930, titular e José Eduardo Alves de Lima, RG. 45.876.605, suplente, para comporem a Equipe de Avaliação do GEASE, de que trata o artigo 3º, inciso V, alínea “a” da Resolução Conjunta SAA/MAPA – 1, de 07-03-2006, para o exercício das atribuições elencadas no artigo 4º, V, do mesmo instrumento legal;
Artigo 3º - As Equipes de Campo mencionadas no § 1º, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SAA/MAPA 1, de 07-03-2006, serão compostas, para execução das ações de campo nas oito grandes regiões do Estado de São Paulo, conforme discriminadas a seguir:
1) Região De Araçatuba – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Andradina, Araçatuba, Lins, Marília e Tupã – Médicos Veterinários: Affonso dos Santos Marcos, Luiz Henrique Barrochelo, Elio Noboru Savazaki e Ricardo Scioli Dal Colletto;
2) Região De Bauru – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Araraquara, Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú e Ourinhos – Médicos Veterinários: Artur Luiz de Almeida Felício, César Augusto Martins Moura, Marina Peres Cavalcanti, Guilherme Shin Iwamoto Haga, Márcio Luiz Félix e João Carlos Renofio Hoppe;
3) Região De Campinas – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba e São João da Boa Vista – Médicos Veterinários: Silvia Tranquilli Orlandi, Agnaldo Rebello, Bruno Marinho de Carvalho, Felipe Monteiro Bugni, Hugo Leonardo Riani Costa, Priscylla Sayuri Miya, Sabrina Martins Latorre Diz, Ivan Alexandre de Oliveira Bassani, Dorça Helena Lezier, Paulo Roberto Blandino de Lima Dias e Rodrigo de Souza Ferreira;
4) Região De Presidente Prudente – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau – Médicos Veterinários: Cláudio Regis Depes, José Ademar Ferreti Junior, Marcelo Kenji Yoshida, Carlos Renato Tiezzi Furlanetto e Marcio
José Florindo de Freitas;
5) Região De Ribeirão Preto – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Barretos, Franca, Jaboticabal, Orlândia e Ribeirão Preto – Médicos Veterinários: Flávio Hercos Rodrigues, Renata Sordi Taveira, Eduardo Yukio Okada Nakaghi, Fábio Carvalho Dias, Benedito Carlos Dias e Paulo Antônio Fadil;
6) Região De São José Do Rio Preto – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Catanduva, Fernandópolis, General Salgado, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga – Médicos Veterinários: Klaus Saldanha Hellwig, Felipe Guerra Gobbi, Rogério Junqueira Guarnieri, Fernando Gomes Buchala e Breno Moscheta Welter;
7) Região De São Paulo – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba e São Paulo – Médicos Veterinários: Ana Maria Fernandes, Érika Ramos Mello, Daniel da Rocha Moraes Sarmento e Rita Coelho Gonçalves;
8) Região De Sorocaba – compreendida pelos municípios dos Escritórios de Defesa Agropecuária de Itapetininga, Itapeva, Registro e Sorocaba – Médicos Veterinários: Sérgio Reigota Ferreira, Ricardo Souza Costa Barão de Aguiar e Silvio Roberto Thimoteo Borges;
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, tornando sem efeito as Portarias CDA 03 e 04, publicadas no D.O. de 07-03-2012.
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