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Portaria CDA - 40, de 25/09/2023

Publicado em 26/09/2023 | Sancionado em 25/09/2023

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo Sei! 007.00004082/2023-79,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante à inclusão da Unidade de Defesa Agropecuária de Regente Feijó na CDA Regional de Presidente Prudente, na seguinte conformidade:

XXVIII – CDA Regional de Presidente Prudente, com as seguintes UDA’s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Álvares Machado
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Martinópolis
3. Unidade de Defesa Agropecuária de Regente Feijó

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso XXVIII, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(SAA-PRC-2022/05006 - Processo 007.00004082/2023-79)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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