Portaria CDA - 42, de 06/11/2023
Publicado em 07/11/2023 | Sancionado em 06/11/2023
Ementa
Institui o credenciamento de profissionais para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos - GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária no âmbito do Estado de São Paulo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.670, de 24 de outubro de 2001 e considerando a Portaria SDA/MAPA - 871, de 10/08/2023, resolve:
Artigo 1° – CREDENCIAR os profissionais abaixo discriminados para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos - GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária, nas seguintes condições:
Profissional - Conselho de Classe - Nº de Registro
ADAUTO ALONSO ROMANO CRQ-SP 04447973
BRAULIO PALEARI GARCIA CRMV-SP 25681
CAROLINA SANTANA JUSTO CINTRA SAMPAIO BORGES CRMV-SP 17318
ISABELLA CZEPAK PIANOWSKI DE MORAES CRMV-SP 59771
JAQUELINE PASSARINI LIMA ZUIM CRMV-SP 44921
JOSÉ VITOR SIQUEIRA COUTINHO CRMV-SP 52768
LEANDRO SIMI PEREIRA DE SOUZA CRMV-SP 17094
VITORIA NEVES FRAGA DA SILVA CRMV-SP 60749
Artigo 2° – A suspensão e cancelamento do credenciamento dos profissionais designados nesta Portaria poderão ocorrer em razão do não cumprimento da legislação vigente, mediante publicação de novo ato.
Artigo 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Sei! 007.00045849/2023-10)
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