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Portaria CDA - 43, de 24/11/2021

Publicado em 25/11/2021 | Sancionado em 24/11/2021

Ementa

Designar servidores como Gestores e Fiscais, para procederem o acompanhamento do Contrato CDA n° 30/2021, referente ao Processo SAA-PRC-2021/08632, de contratação de Prestação de Serviço de Recepção para os Escritórios de Defesa Agropecuária, celebrado com a empresa KW LIMA SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 20.105.291/0001-90, em 12/11/2021.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA), DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, em cumprimento ao artigo 67, da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o artigo 64, da Lei Estadual 6.544/1989, e no uso de suas atribuições legais, decidem:
Artigo 1º - Designar os servidores Maristela Vanzolin Maia, RG 15.787.598-2, Diretora I, e Marco Rogério Rodrigues Leal, RG 40.185.796-7, Diretor II, como Gestores, para procederem o acompanhamento do Contrato CDA n° 30/2021, referente ao Processo SAA-PRC-2021/08632, de contratação de Prestação de Serviço de Recepção para os Escritórios de Defesa Agropecuária, celebrado com a empresa KW LIMA SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 20.105.291/0001-90, em 12/11/2021.
Artigo 2º - Designar os servidores relacionados abaixo dos locais beneficiados com a prestação dos serviços, como Fiscais de Contrato, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual:
- ANDRADINA: Glaucia Jaqueline Alves de Campos - RG 25.470.857-2;
- ARAÇATUBA: Fabiano Tomehei Amikura - RG 30.167.449-8;
- ARARAQUARA: Marco Aurélio Vitoriano da Silva Pimentel - RG 29.837.305-1;
- ASSIS: Celso Francisco de Paula - RG 6.831.578;
- AVARÉ: Eloane Ramos Evangelista - RG 30.925.153-9;
- BARRETOS: Marcela Yoshie Shirama Brasil Cardoso - RG 41.008.990-4;
- BAURU: Poliana Dutra Toneli - RG 33.404.415-7;
- BOTUCATU: Camila Vieira Ramos - RG 23.532.513-2;
- BRAGANÇA PAULISTA: Ronaldo Muñoz - RG 16.618.916;
- CAMPINAS: Miriam Bassanelli - RG 17.087.896-X;
- CATANDUVA: Marco José Franceschini - RG 20.720.916;
- DRACENA: Márcia Martins de Lima - RG 21.854.096-6;
- FERNANDÓPOLIS: Sérgio Paulo Vieira - RG 16.392.581-1;
- FRANCA: Cristiano Aparecido de Oliveira - RG 28.269.827-9;
- GENERAL SALGADO: Dermerval José Batista - RG 18.554.871-4;
- GUARATINGUETÁ: Adilson da Cunha Rodrigues Júnior - RG 46.313.673-1;
- ITAPETININGA: Tabata Mariana dos Santos Pinto - RG 43.069.660-7;
- ITAPEVA: Michele Fernanda Leme de Araújo - RG 28.858.018-7;
- JABOTICABAL: Tatisa Kelly Queiroz Guimarães Garcia - RG 43.387.026-6;
- JALES: Priscila Mara do Nascimento Diniz - RG 41.545.777-4;
- JAÚ: Alice Seiko Terao - RG 9.304.025-8;
- LIMEIRA: Cássia dos Santos Amorim Torres - RG 47.835.615-8;
- LINS: Sandra Neves Saunite - RG 17.361.681-1;
- MARÍLIA: Paula Renata de Sá Marques - RG 40.123.989-5;
- MOGI DAS CRUZES: Cristiana Ferreira Barrence - RG 22.804.034-6;
- MOGI MIRIM: Mônica Regina Grassi - RG 18.133.350-MG;
- ORLÂNDIA: Maristela Vanzolin Maia - RG 15.787.598-2;
- OURINHOS: Marcos Antonio Gomes Fernandes - RG 10.548.398;
- PIRACICABA: Sabrina Alves de Freitas - RG 46.285.632-X;
- PRESIDENTE PRUDENTE: Rômulo Marques de Sá Rodrigues - RG 35.038.315-7;
- PRESIDENTE VENCESLAU: Silmara Alves Azevedo dos Santos - RG 18.109.708-4;
- REGISTRO: Marli Aparecida Rodrigues Lourenço - RG 30.992.316-5;
- RIBEIRÃO PRETO: Paulo Francisco da Silva - RG 15.464.371-3;
- SÃO JOÃO DA BOA VISTA: Carlos Eduardo Oliveira Figueiredo - RG 40.721.064-7;
- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Juliano Henrique Martins - RG 29.245.875-7;
- SÃO PAULO: Carolina Alves Dourado de Oliveira – RG 39.599.131-6
- SOROCABA: Delma Aparecida Pires da Rosa - RG 14.054.347-8;
- TAUBATÉ: Fúlvio Martins Rizi - RG 32.481.248-6;
- TUPÃ: Edi Carlos Paulino de Oliveira - RG 32.984.953-0;
- VOTUPORANGA: Rodrigo Feletto - RG 42.255.820-5.
Artigo 3º - No impedimento legal dos servidores indicados no artigo anterior, ficam designados os seus substitutos ou superiores imediatos, respectivamente.
Artigo 4º - Fixar as seguintes atribuições aos servidores designados para gestor e fiscal de contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas em leis ou regulamentos:
Gestor:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. verificar periodicamente, requisitando a documentação, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas as obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
III. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
IV. estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
V. verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 30 dias para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
VI. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
VII. adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Fiscal:
I. conhecer detalhadamente o contrato, bem como, conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado ...);
II. assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos vícios/imperfeições/deficiências/omissões porventura encontradas;
III. avaliar a qualidade dos serviços executados;
IV. emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
V. registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento das obrigações;
VI. controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados;
VII. liberar a fatura;
VIII. emitir atestado de realização de serviço (parcial ou total);
IX. comunicar ao gestor, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes, quando da ocorrência de situações que impliquem no descumprimento parcial ou total dos serviços contratados, ou em situações cujas decisões escapem à sua
competência;
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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