Portaria CDA - 44, de 30/11/2023
Publicado em 01/12/2023 | Sancionado em 30/11/2023
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para 15-12-2023 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos Artigos 22 da Resolução SAA-1, de 17-01-2002, 2º da Resolução SAA-60, de 14-10-2020, 9° da Resolução SAA-2, de 13-1-2020, e 2º da Resolução SAA 52, de 03-08-2021.
Artigo 2º - Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 22-12-2023 os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa – CEFA NOVEMBRO de 2023, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 2º semestre de 2023.
Paragrafo único - Fica igualmente prorrogado para o dia 22-12-2023 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
(Processo Sei! 007.00050288/2023-71)
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