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Portaria CG - 2, de 28/04/2021

Publicado em 08/05/2021 | Sancionado em 28/04/2021

Ementa

Dispõe sobre a emissão e obrigatoriedade do uso do Cartão de Identidade Funcional - CIF para todos os servidores públicos

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

A Chefe de Gabinete, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, considerando o disposto no Decreto 40.260/95, que institui Cartão de Identidade Funcional - CIF no âmbito das secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, dá as providencias correlatas;
Considerando a necessidade de normatização do procedimento de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências das unidades da Secretaria;
Resolve:
Artigo 1º - O acesso às dependências dos edifícios que abrigam as unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dar-se-á mediante identificação na recepção, observadas as determinações contidas nesta Portaria.
Artigo 2º - Fica instituído o Cartão de Identidade Funcional - CIF dos servidores públicos como documento de uso ostensivo e obrigatório para o ingresso, circulação e permanência nas dependências das unidades da Pasta.
Parágrafo Único - Os CIFs dos servidores conterão as seguintes informações:
a) brasão do Estado;
b) nome da Secretaria;
c) foto do servidor;
d) nome completo;
e) número da cédula de identidade (RG).
Artigo 3º - Caberá às unidades de Recursos Humanos da Pasta a emissão, distribuição, controle e recebimento dos CIFs, fornecendo-os, inicialmente, sem ônus aos servidores, estagiários e terceirizados.
§ 1º - Os servidores têm direito ao recebimento gratuito de apenas 1 cartão, devendo o custo dos demais ser arcado pelo solicitante, conforme o anexo Termo de Responsabilidade (anexo II) e mediante o pagamento de R$ 20,00 ao Estado, em conta a ser informada pelo RH.
§ 2º - Os usuários dos CIF são responsáveis por sua manutenção e uso regular, configurando-se objeto de uso pessoal e intransferível, sendo expressamente proibido emprestar ou ceder, a qualquer título, o documento a terceiros ou dele fazer uso indevido.
§ 3º - O CIF deverá ser utilizado dentro da repartição pública durante o exercício regular das atividades funcionais, devendo também ser utilizado em ambientes externos, desde que o servidor esteja no desempenho de suas funções.
§ 4º - O usuário do CIF deverá utilizá-lo de forma que fique sempre totalmente visível, competindo à chefia imediata zelar pela observância do uso do cartão dos servidores.
§ 5º - Considera-se uso indevido do CIF qualquer tipo de utilização que não tenha a finalidade de identificar o servidor para o desempenho legal de suas atividades, ou que visem à obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, caso em que será objeto de apuração para aplicação das penalidades cabíveis.
§ 6º - Caso ocorra dano que inutilize o CIF, o usuário deverá comunicar imediatamente ao Recursos Humanos e solicitar um novo cartão, devendo arcar com os custos da confecção nos termos dispostos no § 1º deste artigo.
§ 7º - Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, o usuário deverá registrar imediatamente boletim de ocorrência policial para, em seguida, solicitar a segunda via do CIF junto ao Recursos Humanos, que providenciará a confecção de novo cartão. Caso não haja Boletim de Ocorrência o usuário solicitante arcará com os custos da confecção nos termos dispostos no § 1º deste artigo.
Artigo 4º - O CIF deverá ser devolvido ao Recursos Humanos nos casos de exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem, cessão, aposentadoria, disponibilidade do servidor ou qualquer tipo de desligamento.
Artigo 5º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos da Pasta dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SAA/SETUR-12, de 29-7-2019.

ANEXO I
Termo de Recebimento
Eu, abaixo assinado, declaro que recebi na presente data, do Recursos Humanos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Cartão de Identidade Funcional - CIF, contendo minha foto, nome completo e número da cédula de identidade (RG), e atesto que os dados impressos no cartão estão corretos.
São Paulo,
________________________________
Assinatura
________________________________
Nome e RG

ANEXO II
Termo de Responsabilidade
Eu, abaixo assinado, responsabilizo-me pela guarda, preservação e utilização do Cartão de Identidade Funcional - CIF, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria CG ___, de __/__/____
Na eventualidade de perda, furto, roubo ou outras ocorrências anormais, comprometo-me a comunicar imediatamente à unidade de Recursos Humanos da SAA em que estou alocado, de forma oficial, e enviar cópia do Boletim de Ocorrência, caso haja.
Estou ciente de que minha responsabilidade só se extinguirá quando da devolução do CIF ao Recursos Humanos, assim houver o meu desligamento da Secretaria.
São Paulo,
__________________________
Assinatura

(Publicada novamente por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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