Portaria CG - 31, de 05/04/2024
Publicado em 08/04/2024 | Sancionado em 05/04/2024
Ementa
Constitui Grupo de Trabalho - GT para elaboração, implementação e desenvolvimento do Projeto de Prevenção e Combate ao Assédio na Secretaria de Agricultura e Abastecimento no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
A Senhora Chefe de Gabinete, reconhecendo a importância da participação ampliadados servidores da Pasta, no uso de suas atribuições legais, dispostas no artigo 35 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2.021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constitui Grupo de Trabalho - GT para elaboração, implementação e desenvolvimento do Projeto de Prevenção e Combate ao Assédio na Secretaria de Agricultura e Abastecimento no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído no caput do artigo 1º tem por objetivo convocar reuniões, conversas e discussões, bem como instituir procedimentos para desenvolver o Projeto de Prevenção e Combate ao Assédio.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes pela:
I.Chefi a de Gabinete -CG:
a) Luciana Tucoser RG nº. 21.115.665-6;
b) Stephany Barros Garcia RG nº 34.018.247- 7;
c) Antiorginis Miguel Soares RG nº 28.096.141-8.
II. Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar -SASA:
a) Camila Kanashiro, RG nº 25.985.594-9;
b) Mylena Pereira Fernandes da Silva, RG nº 37.759.426-X;
c) Anna Caroline de Brito Borges, RG nº 25.648.621-8.
III.Coordenadoria de Recursos Humanos - CORH:
a) Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani RG nº 47.170.739-9;
b) Aline Barros dos Santos RG nº 47.662.240-2;
c) Andrea Saori Gushiken RG nº 20.844.752-0.
IV.Coordenadoria de Administração - COADM:
a) Vanessa Tomazoli Richter RG nº 34.346.915-7;
b) Gilberto Batista dos Santos RG nº 23.293.581-6.
V.Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) Eliane Maria Martiniano RG nº 22.172.911-2;
b) Denise Marinho Minhoto RG nº 20.885.206-2.
VI.Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Jose Augusto Maiorano RG nº 38.542.810-8;
b) Alexandre Mendes de Pinho nº 19.381.950-8.
VII.Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Erika Ramos Mello RG nº 11.771.117-6;
b) Cintia Christina Balestrim nº 24.460.444-7.
VIII. Departamento de Administração Regional - DARE:
a) Glaucia Teresa Stigliano RG nº 12.944.625-7;
b) Kerlen Cristina Carvalho RG nº 21.339.586-1.
§ 1º - A coordenação deste Grupo de Trabalho será exercida pela representante indicada naalínea “a” do inciso III, do artigo 3º.
§ 2º - Nos casos de impedimento legal, a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela representante indicada na alínea “b” do inciso III, do artigo 3º.
§ 3º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo dasatribuições e vantagens inerentes as funções e cargos que ocupam.
§ 4º - Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outras unidades da SAA para participar e contribuir com os trabalhos.
§ 5º - O Grupo de Trabalho poderá promover debates e convidar outras Pastas e/ou órgãosde Governo, organizações, como também representantes dos setores públicos ou privadosque, por seus conhecimentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
§ 6º - Os representantes indicados no artigo 3º poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a necessidade dos trabalhos.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.