Portaria CGA - 14, de 15/03/2022
Publicado em 16/03/2022 | Sancionado em 15/03/2022
Ementa
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de execução contratual
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93,
DECIDE:
Artigo 1° - Ficam designados os servidores a seguir identificado para atuar como Gestor do Contrato SAA nº 07/2021, firmado com a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, nos autos do Processo SAA nº 12.333/2021, para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo sistema operacional, instalação, manutenção e suporte técnico para os equipamentos fornecidos.
CATI: Antônio Marcos Duarte, RG MG 2.782.961, Diretor Técnico II, do Centro de Tecnologia da Informação – na Sede das Coordenadorias de Defesa Agropecuária e de Assistência Técnica Integral em Campinas.
CDA: Weisley da Silva Gloria, RG 64.231.359-3 Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
CODEAGRO: Vagner Silvério de Carvalho, RG 14.115.361-1, Diretor Técnico II, do Centro Atividades Administrativas, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar em São Paulo.
GSAA: Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2, Diretor Técnico III, do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Valério Alexandre Martins de Oliveira, RG 21.254.470-6, Diretor Técnico II, junto ao Centro de Tecnologia da Informação - Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Suplente).
IEA: Antônio Carlos de Carvalho Filho, RG 6.434.996-2, Diretor Técnico III, Comissão junto ao Departamento de Gestão e Apoio Operacional da Pesquisa.
APTA: (SP) - Antônio Carlos de Carvalho Filho, RG 6.434.996-2, Diretor Técnico III, Comissão junto ao Departamento de Gestão e Apoio Operacional da Pesquisa.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições ao Gestor ora designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de contratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias da Divisão de Suprimentos e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor do contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2021.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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