Portaria COADM - 17, de 06/02/2023
Publicado em 17/02/2023 | Sancionado em 06/02/2023
Ementa
Designa fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização de execução contratual
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Administração, da Chefia de Gabinete, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados para atuarem como Fiscais do Termo de Referência: CDA Nº 002/2022, firmado com a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico – CNPJ: 46.384.400/0024-35, conforme constam nos autos do Processo SAA-PRC-2022/06041, para a prestação de serviço de análise para atendimento do Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins, de Uso Agrícola em Produtos de Origem Vegetal - PEARA-POV:
1. Camila Ribeiro de Souza Grzybowski, RG: 9.329.606-0 – CDA;
2. Sérgio Henrique Monteiro, RG: 21.991.670-6 – IB;
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições ao(s) fiscal(is) supracitado(s), sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento do contrato;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar o Centro de Apoio à Gestão de Contratos, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e preparar as devidas justificativas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente o Centro de Apoio à Gestão de Contratos.
XVI - encaminhar, conforme prazo estabelecido, ao Centro de Finanças do Departamento do Orçamentos e Finanças da Coordenadoria de Orçamento e Finanças a fatura/nota fiscal atestada, acompanhada (s) de toda documentação exigida em contrato para fins de pagamento;
Artigo 3º - O Desenvolvimento da execução dos contratos será acompanhada pelo Centro de Apoio à Gestão de Contratos, o qual deverá prestar todo suporte necessário, adotando, após análise, as providências propostas pelo (s) fiscal (s) do contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/12/2022.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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