Portaria COADM - 64, de 06/06/2023
Publicado em 14/06/2023 | Sancionado em 06/06/2023
Ementa
Designa fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Administração, da Chefia de Gabinete, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Fica (am) designado (s) o (s) servidor (es) adiante identificado (s) para atuar (em) como Fiscal (is) do Termo Parceria (Termo de Referência) CDA nº 03/2023, firmado com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico, conforme constam nos autos do Processo SEI 007.000000275/2023-51, (Prestação de Serviços de Análises de Diagnóstico Animal de Doenças Relacionadas ao Programa Estadual de Sanidades Avícola - PESA).
1. Paulo Roberto Blandino de Lima RG: 18.894.722 - CDA;
2. Ana Maira Ilva Kanaskiro RG: 12.686.426-3.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições ao (s) fiscal (is) supracitado (s), sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento do contrato;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar o Centro de Apoio à Gestão de Contratos, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e preparar as devidas justificativas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente o Centro de Apoio à Gestão de Contratos.
XVI - encaminhar, conforme prazo estabelecido, ao Centro de Finanças do Departamento do Orçamentos e Finanças da Coordenadoria de Orçamento e Finanças a fatura/nota fiscal atestada, acompanhada (s) de toda documentação exigida em contrato para fins de pagamento;
Artigo 3º - O Desenvolvimento da execução dos contratos será acompanhada pelo Centro de Apoio à Gestão de Contratos, o qual deverá prestar todo suporte necessário, adotando, após análise, as providências propostas pelo (s) fiscal (s) do contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou retroagindo seus efeitos as 19/05/2023.
LEONARDO ALLIPRANDINI RIUL
Coordenador
Coordenadoria de Administração
ESTADO DE SÃO PAULO
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