Portaria Conjunta CATI/CDA - 02, de 16/08/2017
Publicado em 18/08/2017 | Sancionado em 16/08/2017
Ementa
Procedimentos para o controle e prevenção da mosca-dos-estábulos.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Os Coordenadores da Assistência Técnica Integral – CATI e da Defesa Agropecuária – CDA, em atendimento ao artigo 8º, da Resolução SAA 38, de 3 de julho de 2.017, que criou o programa de controle e prevenção de surtos da mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans) causadores de dano à população ou à pecuária, Resolvem dispor sobre os procedimentos a serem seguidos pelos seus servidores, para fiel execução do programa.
Artigo 1º - Os servidores das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e de Defesa Agropecuária deverão adotar os seguintes procedimentos para o controle e prevenção da mosca-dos-estábulos:
1-Recebimento do requerimento - Anexo I;
2- Protocolo Agridoc:
2.1- Na descrição do Protocolo deverá estar padronizado “Requerimento de vistoria – Mosca dos Estábulos, Local e nome do Interessado e Propriedade”;
3- Realização de Vistorias (Anexo II), fazendo as recomendações necessárias, se o for o caso, das medidas sanitárias de controle e prevenção dos surtos de mosca-dos-estábulos, definidas no Anexo da Resolução SAA 38, de 3/7/2017 (Anexos III, IV e V):
3.1- Para constatação do surto de mosca-dos-estábulos;
3.2- Para identificação dos locais com elevado potencial para geração de surtos da mosca-dos-estábulos;
4- Emissão do relatório técnico com fotografias:
4.1- O relatório técnico (Anexo II) deverá ser sucinto, porém deverá conter informações adicionais relevantes para permitir que a fiscalização chegue ao potencial criador, contendo, se possível, fotografias;
5- Encaminhamento de oficio à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas:
5.1- Este oficio deverá ser enviado pelo Diretor do EDR ao Diretor do EDA. No caso do relatório ter sido elaborado pela CDA, o diretor do EDA comunicará ao diretor do EDR.
6- A CDA autuará expediente contendo:
6.1- Protocolo;
6.2- Relatório;
6.3- Oficio;
6.4- Documentos gerados em seguida;
7- No prazo máximo de 4 (quatro) dias, a partir da conclusão do relatório técnico de vistoria – mosca-dos-estábulos – item 3, preferencialmente o servidor da SAA, que fez as vistorias do item 3, deverá retornar nos locais para verificar a adoção das providências determinadas.
8- A CDA notificará a Prefeitura Municipal e a CETESB para, se possível, agendar fiscalização conjunta - Anexo VI;
8.1- Realizada a fiscalização, proceder abertura de FORM-IN.
9- A CDA notificará o responsável - Anexo VII;
10- Acompanhamento das ações de controle da mosca-dos-estábulos, por período não inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser realizado preferencialmente pelo servidor que fez as vistorias do item 3 – Anexos VIII, IX e X.
10.1- 1ª semana, com respectivo relatório;
10.2- 2ª semana, com respectivo relatório;
10.3- 3ª semana, com respectivo relatório;
10.4- 4ª semana, com respectivo relatório.
11- Verificação, no entorno dos surtos de mosca-dos-estábulos, a existência de outras propriedades de produção pecuária com baixo potencial para geração de tais surtos, para que sejam estabelecidas as medidas de controle e prevenção da praga;
12- Conclusão FORM-COM;
13- Na ausência de acatamento das ações de controle e prevenção do surto de mosca-dos-estábulos, a CDA procederá a autuação do responsável pelo potencial criador, por descumprir ordem sanitária prevista no item 16, “b” – “b. Descumprir as determinações de ordem sanitária” c.c artigos 6º e 13, I, do decreto 45.781/2011;
14- Proceder com abertura de Processo de Auto de Infração – AI;
15- Incorporar expediente ao processo;
16- Aguardar recurso;
17- Encaminhar ao CEDESA.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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