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Portaria Conjunta CATI/CDA - 02, de 16/08/2017

Publicado em 18/08/2017 | Sancionado em 16/08/2017

Ementa

Procedimentos para o controle e prevenção da mosca-dos-estábulos.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Os Coordenadores da Assistência Técnica Integral – CATI e da Defesa Agropecuária – CDA, em atendimento ao artigo 8º, da Resolução SAA 38, de 3 de julho de 2.017, que criou o programa de controle e prevenção de surtos da mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans) causadores de dano à população ou à pecuária, Resolvem dispor sobre os procedimentos a serem seguidos pelos seus servidores, para fiel execução do programa.

Artigo 1º - Os servidores das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e de Defesa Agropecuária deverão adotar os seguintes procedimentos para o controle e prevenção da mosca-dos-estábulos:

1-Recebimento do requerimento - Anexo I;

2- Protocolo Agridoc:

2.1- Na descrição do Protocolo deverá estar padronizado “Requerimento de vistoria – Mosca dos Estábulos, Local e nome do Interessado e Propriedade”;

3- Realização de Vistorias (Anexo II), fazendo as recomendações necessárias, se o for o caso, das medidas sanitárias de controle e prevenção dos surtos de mosca-dos-estábulos, definidas no Anexo da Resolução SAA 38, de 3/7/2017 (Anexos III, IV e V):

3.1- Para constatação do surto de mosca-dos-estábulos;

3.2- Para identificação dos locais com elevado potencial para geração de surtos da mosca-dos-estábulos;

4- Emissão do relatório técnico com fotografias:

4.1- O relatório técnico (Anexo II) deverá ser sucinto, porém deverá conter informações adicionais relevantes para permitir que a fiscalização chegue ao potencial criador, contendo, se possível, fotografias;

5- Encaminhamento de oficio à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas:

5.1- Este oficio deverá ser enviado pelo Diretor do EDR ao Diretor do EDA. No caso do relatório ter sido elaborado pela CDA, o diretor do EDA comunicará ao diretor do EDR.

6- A CDA autuará expediente contendo:

6.1- Protocolo;

6.2- Relatório;

6.3- Oficio;

6.4- Documentos gerados em seguida;

7- No prazo máximo de 4 (quatro) dias, a partir da conclusão do relatório técnico de vistoria – mosca-dos-estábulos – item 3, preferencialmente o servidor da SAA, que fez as vistorias do item 3, deverá retornar nos locais para verificar a adoção das providências determinadas.

8- A CDA notificará a Prefeitura Municipal e a CETESB para, se possível, agendar fiscalização conjunta - Anexo VI;

8.1- Realizada a fiscalização, proceder abertura de FORM-IN.

9- A CDA notificará o responsável - Anexo VII;

10- Acompanhamento das ações de controle da mosca-dos-estábulos, por período não inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser realizado preferencialmente pelo servidor que fez as vistorias do item 3 – Anexos VIII, IX e X.

10.1- 1ª semana, com respectivo relatório;

10.2- 2ª semana, com respectivo relatório;

10.3- 3ª semana, com respectivo relatório;

10.4- 4ª semana, com respectivo relatório.

11- Verificação, no entorno dos surtos de mosca-dos-estábulos, a existência de outras propriedades de produção pecuária com baixo potencial para geração de tais surtos, para que sejam estabelecidas as medidas de controle e prevenção da praga;

12- Conclusão FORM-COM;

13- Na ausência de acatamento das ações de controle e prevenção do surto de mosca-dos-estábulos, a CDA procederá a autuação do responsável pelo potencial criador, por descumprir ordem sanitária prevista no item 16, “b” – “b. Descumprir as determinações de ordem sanitária” c.c artigos 6º e 13, I, do decreto 45.781/2011;

14- Proceder com abertura de Processo de Auto de Infração – AI;

15- Incorporar expediente ao processo;

16- Aguardar recurso;

17- Encaminhar ao CEDESA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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