Portaria Conjunta CDA/CATI - 01, de 10/02/1999
Publicado em 23/02/1999 | Sancionado em 10/02/1999
Ementa
Altera dispositivos da Portaria Conjunta CATI/CDA - 1, de 3-12-98
Status
• Altera Portaria Conjunta CATI/CDA - 1, de 3/12/1998
Texto Integral
OS COORDENADORES DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUARIA E DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL, COM FUNDAMENTO NOS INC. I E III, DO DEC. 42.056/97, QUE ALTEROU O ART. 5° DO DEC. 41.719/97, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI 10.212/99, DECIDEM:
ARTIGO 1° - O \"CAPUT\" E O PARAGRAFO 1° DO ART. 2°, DA PORTARIA CONJUNTA CATI/CDA - 1, DE 3-2-98, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 2° - PARA EFEITO DE AUTORIZAÇÃO, FICA ESTABELECIDO QUE SÃO PASSÍVEIS DE QUEIMA:
I - ALGODÃO (SOQUEIRA)
II - ALGODÃO (RESÍDUO DE BENEFICIAMENTO)
PARAGRAFO 1° - PARA ESSES MATERIAIS VEGETAIS, DEVEM SER OBEDECIDAS AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, QUANDO EXISTENTES.
ARTIGO 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso Legal
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