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Portaria Conjunta CDA/CATI - 01, de 10/02/1999

Publicado em 23/02/1999 | Sancionado em 10/02/1999

Ementa

Altera dispositivos da Portaria Conjunta CATI/CDA - 1, de 3-12-98

Status

• Altera Portaria Conjunta CATI/CDA - 1, de 3/12/1998

Texto Integral

OS COORDENADORES DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUARIA E DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL, COM FUNDAMENTO NOS INC. I E III, DO DEC. 42.056/97, QUE ALTEROU O ART. 5° DO DEC. 41.719/97, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI 10.212/99, DECIDEM:
ARTIGO 1° - O \"CAPUT\" E O PARAGRAFO 1° DO ART. 2°, DA PORTARIA CONJUNTA CATI/CDA - 1, DE 3-2-98, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 2° - PARA EFEITO DE AUTORIZAÇÃO, FICA ESTABELECIDO QUE SÃO PASSÍVEIS DE QUEIMA:
I - ALGODÃO (SOQUEIRA)
II - ALGODÃO (RESÍDUO DE BENEFICIAMENTO)
PARAGRAFO 1° - PARA ESSES MATERIAIS VEGETAIS, DEVEM SER OBEDECIDAS AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, QUANDO EXISTENTES.
ARTIGO 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.