Portaria Conjunta CDA/CDRS - 01, de 19/08/2021
Publicado em 20/08/2021 | Sancionado em 19/08/2021
Ementa
Designar servidores como Gestores epara procederem o acompanhamento dos contratos CDA e CDRS referentes ao Processo SAA-PRC-2021/04288, de contratação de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial nos Escritórios Regionais, celebrados com as empresas Servitt Limpeza e Portaria Eireli EPP – CNPJ nº 23.884.403/0001-46, ISLP – Independência Serviços de Limpeza e Portaria Eireli - CNPJ nº 21.952.685/0001-46, e Lanzaserv Serviços e Saneamento Eireli - CNPJ 30.094.610/0001-62 e Fiscais de Contrato, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
OS COORDENADORES DAS COORDENADORIAS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA) E DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – (CDRS), DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, em cumprimento ao artigo 67, da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o artigo 64, da Lei Estadual 6.544/1989, e no uso de suas atribuições legais, decidem:
Artigo 1º - Designar as servidores Anna Paula Pereira dos Anjos Silva, RG 49.090.646-1, Diretora I, e Juliana Rafael Roza Andrade, RG 45.471.760-X, Assistente Técnica II, como Gestoras, para procederem o acompanhamento dos contratos CDA e CDRS referentes ao Processo SAA-PRC-2021/04288, de contratação de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial nos Escritórios Regionais, celebrados com as empresas Servitt
Limpeza e Portaria Eireli EPP – CNPJ nº 23.884.403/0001-46, ISLP – Independência Serviços de Limpeza e Portaria Eireli - CNPJ nº 21.952.685/0001-46, e Lanzaserv Serviços e Saneamento Eireli - CNPJ 30.094.610/0001-62.
Artigo 2º - Designar os servidores relacionados abaixo das unidades beneficiadas com a prestação dos serviços, como Fiscais de Contrato, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual:
- ANDRADINA: Glaucia Jaqueline Alves de Campos - RG 25.470.857-2 e Renato Prates de Araújo - 23.629.287-0 (Contrato CDA n° 03/2021);
- ARAÇATUBA: Igor Laureto Mutti - RG 35.341.089-5 e Fabiano Tomehei Amikura - RG 30.167.449-8 (Contrato CDA n° 04/2021);
- ARARAQUARA: Marco Aurélio Vitoriano da Silva Pimentel - RG 29.837.305-1 e Andréia Frias Furtado - RG 23.949.154-3 (Contrato CDA n° 05/2021);
- ASSIS: Denize Barbosa da Costa Oja - RG 7.734.494-7 e Celso Francisco de Paula - RG 6.831.578 (Contrato CDRS n° 05/2021);
- AVARÉ: Elton José Correa - RG 23.918.507-9 e Eloane Ramos Evangelista - RG 30.925.153-9 (Contrato CDRS n° 06/2021);
- BARRETOS: Marcela Yoshie Shirama Brasil Cardoso - RG 41.008.990-4 e Romildo Machado - RG 16.518.545-4 (Contrato CDRS n° 07/2021);
- BAURU: Poliana Dutra Toneli - RG 33.404.415-7 e Renata Ventura - RG 22.416.751-0 (Contrato CDA n° 06/2021);
- BOTUCATU: Adriana Aparecida Augusto - RG 23.962.421-X e Camila Vieira Ramos - RG 23.532.513-2 (Contrato CDA n° 07/2021);
- BRAGANÇA PAULISTA: Tatiana Oliveira de Paula - RG 29.006.459-4 e Ronaldo Muñoz - RG 16.618.916 (Contrato CDRS n° 08/2021);
- CATANDUVA: Gustavo Catelan Rodrigues - RG 30.405.199-8 e Marco José Franceschini - RG 20.720.916 (Contrato CDA n° 08/2021);
- DRACENA: Márcia Martins de Lima - RG 21.854.096-6 e Paulo Sérgio Martin - RG 17.606.928-8 (Contrato CDA n° 09/2021);
- FERNANDÓPOLIS: Sérgio Paulo Vieira - RG 16.392.581-1 e Eliane de Jesus Souza Santos - RG 23.148.805-1 (Contrato CDA n° 10/2021);
- FRANCA: Cristiano Aparecido de Oliveira - RG 28.269.827-9 e Edna Aparecida Galetti - RG 12.159.246-7 (Contrato CDA n° 11/2021);
- GENERAL SALGADO: Vinicius Roberto da Silva - RG 42.045.820-7 e Dermerval José Batista - RG 18.554.871-4 (Contrato CDRS n° 09/2021);
- GUARATINGUETÁ: Alessandra Costa Burdin - RG 20.074.052-0 e Adilson da Cunha Rodrigues Júnior - RG 46.313.673-1 (Contrato CDA n° 12/2021);
- ITAPETININGA: Roseli Crovador Fiori - RG 35.794.172-X e Haroldo José Domiciano Filho - RG 32.460.395-2 (Contrato CDA n° 13/2021);
- ITAPEVA: Michele Fernanda Leme de Araújo - RG 28.858.018-7 e Marinildes Batista Leite Oliveira - RG 17.005.949-2 (Contrato CDA n° 14/2021);
- JABOTICABAL: Wilma Aparecida Trizolio Bars - RG 15.868.485-0 e Tatisa Kelly Queiroz Guimarães Garcia - RG 43.387.026-6 (Contrato CDA n° 15/2021);
- JALES: Priscila Mara do Nascimento Diniz - RG 41.545.777- 4 e Luciano Martines - RG 20.357.186-1 (Contrato CDA n° 16/2021);
- JAÚ: Alice Seiko Terao - RG 9.304.025-8 e Júlio Simões Marcondes - RG 26.233.613-3 (Contrato CDRS n° 10/2021);
- LIMEIRA: Diego de Toledo Lima da Silva - RG 43.406.518-3 e Cássia dos Santos Amorim Torres - RG 47.835.615-8 (Contrato CDA n° 17/2021);
- LINS: Quitéria Rodrigues da Silva Ribeiro - RG 25.352.048-4 e Sandra Neves Saunite - RG 17.361.681-1 (Contrato CDA n° 18/2021);
- MARÍLIA: Paula Renata de Sá Marques - RG 40.123.989-5 e Osmarina Aparecida de Souza - RG 24.600.682-1 (Contrato CDA n° 19/2021);
- MOGI DAS CRUZES: Marilene Barbosa da Silva - RG 22.428.563-4 e Cristiana Ferreira Barrence - RG 22.804.034-6 (Contrato CDRS n° 11/2021);
- MOGI MIRIM: Mônica Regina Grassi - RG 18.133.350-MG e Diego Barrozo - RG 43.584.480-5 (Contrato CDA n° 20/2021);
- ORLÂNDIA: Maristela Vanzolin Maia - RG 15.787.598 e Paulo César da Luz Leão - RG 9.438.474 (Contrato CDA n° 21/2021);
- OURINHOS: Alda Balduino da Rocha - RG 30.924.831-0 e Eliezer Borges Dias - RG 12.977862-X (Contrato CDRS n° 12/2021);
- PINDAMONHAGABA: José Ferando Rodrigues Palomas - RG 18.850.948-3 (Contrato CDRS n° 13/2021);
- PIRACICABA: Silvana da Silva Cruz - RG 16.802.810-4 e Sabrina Alves de Freitas - RG 46.285.632-X (Contrato CDRS n° 14/2021);
- PRESIDENTE PRUDENTE: Angela Aparecida de Castro - RG 40.591.685-1 e Rômulo Marques de Sá Rodrigues - RG 35.038.315-7 (Contrato CDRS n° 15/2021);
- PRESIDENTE VENCESLAU: Silmara Alves Azevedo dos Santos - RG 18.109.708-4 e Neuza Gonçalves Ventura - RG 18.052.764-2 (Contrato CDA n° 22/2021);
- REGISTRO: Marli Aparecida Rodrigues Lourenço - RG 30.992.316-5 e Edmilson Domingues Muniz - RG 29.926.522-5 (Contrato CDA n° 23/2021);
- RIBEIRÃO PRETO: Paulo Francisco da Silva - RG 15.464.371-3 e Carlos Henrique de Paula e Silva - RG 14.018.090-4 (Contrato CDRS n° 16/2021);
- SÃO JOÃO DA BOA VISTA: Maria Cecília Cruz - RG 21.402.067-8 e Carlos Eduardo Oliveira Figueiredo - RG 40.721.064-7 (Contrato CDA n° 24/2021);
- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Juliano Henrique Martin - RG 29.245.875-7 e Ronaldo Perpetuo Uzam - RG 20.675.445 (Contrato CDA n° 25/2021);
- SOROCABA: Magali Pinheiro Fontes - RG: 20.253.788-2 e Delma Aparecida Pires da Rosa - RG 14.054.347-8 (Contrato CDA n° 26/2021);
- TAUBATÉ: Fúlvio Martins Rizi - RG 32.481.248-6 (Contrato CDA n° 27/2021);
- TUPÃ: Marco Antonio Nistarda - RG 22.063.104-9 e Edi Carlos Paulino de Oliveira - RG 32.984.953-0 (Contrato CDA n° 28/2021);
- VOTUPORANGA: Rodrigo Feletto - RG 42.255.820-5 e Amauri Antonio de Mendonça - RG 8.427.107-3 (Contrato CDA n° 29/2021).
Artigo 3º - No impedimento legal dos servidores indicados no artigo anterior, ficam designados os seus substitutos ou superiores imediatos, respectivamente.
Artigo 4º - Fixar as seguintes atribuições aos servidores designados para gestor e fiscal de contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas em leis ou regulamentos:
Gestor:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. verificar periodicamente, requisitando a documentação, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas as obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
III. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
IV. estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
V. verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 30 dias para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
VI. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
VII. adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Fiscal:
I. conhecer detalhadamente o contrato, bem como, conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado ...);
II. assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos vícios/imperfeições/deficiências/omissões porventura encontradas;
III. avaliar a qualidade dos serviços executados;
IV. emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
V. registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento das obrigações;
VI. controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados;
VII. liberar a fatura;
VIII. emitir atestado de realização de serviço (parcial ou total);
IX. comunicar ao gestor, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes, quando da ocorrência de situações que impliquem no descumprimento parcial ou total dos serviços contratados, ou em situações cujas decisões escapem à sua competência;
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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