PORTARIA CONJUNTA DO DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Publicado em 24/08/2022 | Sancionado em 23/08/2022
Ementa
Os Centros de Atividades Administrativas que exercem suas atividades junto a CATI e CDA Regionais, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
OS DIRETORES DO DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, AMBOS DA CHEFIA DE GABINETE, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 59, Parágrafo Único, do Decreto nº 66417-21 e em acordo com o Dec. 52833-08,
DECIDEM:
Artigo 1º - Os Centros de Atividades Administrativas que exercem suas atividades junto a CATI e CDA Regionais, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, conforme previsto no artigo 26 do Dec. 66417-21 nos respectivos âmbitos de atuação, e têm as seguintes atribuições:
I – Das Atribuições Gerais e das Áreas de Atuação:
a) assistir os dirigentes das unidades a que prestarem serviços, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
b) programar e executar as atividades de administração do pessoal das unidades a que prestarem serviços, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços, em consonância com a orientação do órgão setorial;
c) atuar em integração com o órgão setorial devendo:
1) observar e fazer observar suas orientações, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
2) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
3) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
d) preparar os expedientes e processos relativos a:
1) ratificação de Validação de Tempo de Contribuição - VTC para fins de abono de permanência, aposentadoria e disponibilidade;
3) concessão de vantagens;
e) atender a consultas e zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação superior ou de outros órgãos;
II – Do Cadastro de Cargos, Empregos e Funções:
a) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante “pro labore”;
b) manter controle cadastral de:
1) servidores que percebam gratificação de representação;
2) membros dos órgãos colegiados;
3) afastamentos e licenças de servidores;
4) situações de acumulação remunerada;
5) pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.
III – Do Cadastro Funcional:
a) manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;
b) controlar os prazos para posse e exercício de servidores;
c) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.
IV – Da Frequência:
a) registrar a freqüência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;
b) efetuar os lançamentos de frequência mensalmente nos sistemas da Pasta;
c) expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência de servidores;
d) anotar afastamentos e licenças de servidores, exercendo adequado controle a respeito;
e) apurar o tempo de serviço ou de contribuição, para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;
f) controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
g) rever a contagem de tempo de inativo, quando solicitado;
h) acompanhar e executar as atividades relacionadas ao benefício auxílio-alimentação e refeição.
V – Do Expediente de Pessoal:
a) inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
b) controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
c) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
d) preparar os expedientes relativos à posse;
e) informar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos à promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho de servidores;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;
g) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
h) conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nas alíneas “a” a “g”, procedendo à devida retificação, se for o caso;
i) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
j) providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
k) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias pertinentes à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
l) expedir guias para perícia médica;
m) providenciar o comunicado sobre o falecimento de servidores e informar a ocorrência aos órgãos e entidades competentes.
VI – Atendimento e controle de órgãos externos:
a) atender os órgãos de controle e fiscalização;
b) inserir e manter atualizado os dados nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VII - outras atividades que lhe forem determinadas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 31-1-2022.
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