Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria Defesa Agropecuária - 12, de 25/11/2025

Publicado em 27/11/2025 | Sancionado em 25/11/2025

Ementa

Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas pertinentes à Diretoria de Defesa Agropecuária, e dá outras providências.

Status

• Revoga Portaria CDA - 13, de 23/06/2025

Texto Integral

O DIRETOR DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, alterado pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, que aprova a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, que institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 17.530, de 11 de abril de 2022 e da Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

DECIDE:

Artigo 1º - Classificar o risco das atividades econômicas pertinentes à Diretoria de Defesa Agropecuária, mediante análise de critérios e procedimentos, baseando-se no instrumento de padronização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) instituída pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

Artigo 2º - Os seguintes códigos de atividade econômica da CNAE serão classificados como ALTO RISCO, em razão de se tratar de peculiar interesse do Estado e demandarem análise de documentação e vistoria prévia para obterem licenciamento:

I. 0155-5/01 – Criação de frangos para corte;
II. 0155-5/02 – Criação de pintos de um dia;
III. 0155-5/03 – Criação de outros galináceos, exceto para corte;
IV. 0155-5/04 – Criação de aves, exceto galináceos;
V. 0161-0/01 – Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas;
VI. 0210-1/06 – Cultivo de mudas em viveiros florestais;
VII. 1011-2/01 – Frigorífico – abate de bovinos;
VIII. 1011-2/02 – Frigorífico – abate de equinos;
IX. 1011-2/03 – Frigorífico – abate de ovinos e caprinos;
X. 1011-2/04 – Frigorífico – abate de bufalinos;
XI. 1011-2/05 – Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos;
XII. 1012-1/01 – Abate de aves;
XIII. 1012-1/02 – Abate de pequenos animais;
XIV. 1012-1/03 – Frigorífico – abate de suínos;
XV. 1012-1/04 – Matadouro – abate de suínos sob contrato;
XVI. 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne;
XVII. 1013-9/02 – Preparação de subprodutos do abate;
XVIII. 1020-1/02 – Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos;
XIX. 1051-1/00 – Preparação do leite;
XX. 1052-0/00 – Fabricação de laticínios;
XXI. 2051-7/00 – Fabricação de defensivos agrícolas;
XXII. 4633-8/02 – Comércio atacadista de aves vivas e ovos;
XXIII. 4683-4/00 – Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;
XXIV. 4789-0/02 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
XXV. 5211-7/01 – Armazéns gerais – emissão de warrant;
XXVI. 5211-7/99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis;

Artigo 3º - Os demais códigos de atividade econômica da CNAE, não listados nos Incisos do caput do Artigo 2º, serão classificados como BAIXO RISCO.

Artigo 4º - A classificação de riscos prevista nesta Portaria poderá, a qualquer instante, ser revista pela Diretoria de Defesa Agropecuária, sendo atualizada com a publicação de novo ato normativo.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CDA - 13, de 23 de junho de 2025.

LUIZ HENRIQUE BARROCHELO
Diretor

(Processo SEI 007.00056096/2023-78)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.