Portaria Defesa Agropecuária - 13, de 02/12/2025
Publicado em 05/12/2025 | Sancionado em 02/12/2025
Ementa
Revoga a Portaria CDA - 39, de 27 de outubro de 2021, que estabeleceu os procedimentos para o monitoramento da Laringotraqueíte (LTI) no Estado de São Paulo.
Status
• Revoga Portaria CDA - 39, de 27/10/2021
Texto Integral
O DIRETOR DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781/2001,
CONSIDERANDO a Resolução SAA n° 25/2025, que considera a Laringotraqueíte Infecciosa (LTI) como doença de peculiar interesse no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
DECIDE:
Artigo 1º - Revogar a Portaria CDA - 39, de 27 de outubro de 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE BARROCHELO
Diretor
(Processo Sei! 007.00033371/2025-47)
Aviso Legal
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