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Portaria Defesa Agropecuária - 13, de 02/12/2025

Publicado em 05/12/2025 | Sancionado em 02/12/2025

Ementa

Revoga a Portaria CDA - 39, de 27 de outubro de 2021, que estabeleceu os procedimentos para o monitoramento da Laringotraqueíte (LTI) no Estado de São Paulo.

Status

• Revoga Portaria CDA - 39, de 27/10/2021

Texto Integral

O DIRETOR DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781/2001,

CONSIDERANDO a Resolução SAA n° 25/2025, que considera a Laringotraqueíte Infecciosa (LTI) como doença de peculiar interesse no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

DECIDE:

Artigo 1º - Revogar a Portaria CDA - 39, de 27 de outubro de 2021.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE BARROCHELO
Diretor

(Processo Sei! 007.00033371/2025-47)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.