Portaria DRH - 1, de 16/04/2021
Publicado em 20/04/2021 | Sancionado em 16/04/2021
Ementa
Dispõe sobre critérios para tramitação de documentos, processos ou expedientes no Departamento de Recursos Humanos.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 38, inciso VIII, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, decide:
Artigo 1º - O prazo máximo de permanência de documentos, processos ou expedientes nas mesas virtuais da plataforma SP SEM PAPEL no âmbito do Departamento de Recursos Humanos será de até 05 dias úteis.
Artigo 2º - O Diretor do Centro de Legislação de Pessoal e Estudos Salariais terá a incumbência de fazer a distribuição dos documentos que entrarem através da Plataforma SP SEM PAPEL na mesa virtual do Departamento.
Artigo 3º - O prazo começará a ser computado a partir da data de recebimento por parte do servidor responsável pela análise.
Parágrafo único - Caso seja necessário um prazo maior, o responsável deverá justificar à Diretoria do Departamento o motivo da dilatação do prazo.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.