Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria GDSV - 1, de 05/11/2020

Publicado em 06/11/2020 | Sancionado em 05/11/2020

Ementa

Avoca as atribuições do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo e as competências da respectiva diretoria

Status

• Revogado por Portaria GDSV - 01, de 26/10/2021

Texto Integral

O Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com base na alínea “l”, inciso I, do artigo 41, do Decreto 43.512, de 2-10-1998, Decide:
Artigo 1º - Avocar, para o Grupo de Defesa Sanitária Vegetal (GDSV), as atribuições do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS) e as competências próprias da respectiva Diretoria, previstas na legislação em vigor, em especial aquelas do Decreto 43.512, de 02-10-1998.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-7-2020. (SAA-PRC-2020/10675).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.