Portaria GDSV - 1, de 05/11/2020
Publicado em 06/11/2020 | Sancionado em 05/11/2020
Ementa
Avoca as atribuições do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo e as competências da respectiva diretoria
Status
• Revogado por Portaria GDSV - 01, de 26/10/2021
Texto Integral
O Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com base na alínea “l”, inciso I, do artigo 41, do Decreto 43.512, de 2-10-1998, Decide:
Artigo 1º - Avocar, para o Grupo de Defesa Sanitária Vegetal (GDSV), as atribuições do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS) e as competências próprias da respectiva Diretoria, previstas na legislação em vigor, em especial aquelas do Decreto 43.512, de 02-10-1998.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-7-2020. (SAA-PRC-2020/10675).
Aviso Legal
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