Portaria MA - 368, de 04/09/1997
Publicado em 04/09/1997 | Sancionado em 04/09/1997
Ementa
Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Portaria N.º 368, de 04 de setembro de 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n.º 30.691, de 29 de março de 1952, e
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, n.º 80/96, que aprovou o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação, para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos;
Considerando a necessidade de produzir os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:
Art. l° Aprovar o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
Art. 2° O Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, aprovado por esta Portaria. Estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Aviso Legal
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