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Portaria MA - 542, de 16/11/1998

Publicado em 17/11/1998 | Sancionado em 16/11/1998

Ementa

Dispõe sobre Normas de Higiene e Segurança Sanitária para Habilitação de Estabelecimentos Avícolas de Criação de Aves e Incubatórios Avícolas para Intercâmbio no MERCOSUL

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

PORTARIA N.º 542, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998

- Dispõe sobre Normas de Higiene e Segurança Sanitária para Habilitação de Estabelecimentos Avícolas de Criação de Aves e Incubatórios Avícolas para Intercâmbio no MERCOSUL

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo nº 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o disposto na Portaria n.º 116, de 29 de fevereiro de 1996, e
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão n.º 6/96 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução n.º 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação n.º 12/95 do Subgrupo de Trabalho n.º 8 “Agricultura”.
Considerando a decisão do Grupo Mercado Comum, que é necessário facilitar o intercâmbio de aves de um dia e ovos embrionados, resolve:

Art. 1º Adotar as “NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA SANITÁRIA PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE CRIAÇÃO DE AVES E INCUBATÓRIOS AVÍCOLAS PARA O INTERCÂMBIO NO MERCOSUL”, anexas, aprovadas pela Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC), n.º 10/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO TURRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.