Portaria MAPA - 12, de 23/01/2015
Publicado em 26/01/2015 | Sancionado em 23/01/2015
Ementa
Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de surto pela infestação da praga Hypothenemus hampei no Estado do Espírito Santo, considerando a gravidade pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação, a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
PORTARIA No- 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no
5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 8.133, de 28 outubro
de 2013, na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei no 12.873,
de 24 de outubro de 2013, e o que consta do Processo no
21000.006148/2014-31, resolve:
Art.1o Declarar estado de emergência fitossanitária relativo
ao risco iminente de surto pela infestação da praga Hypothenemus
hampei no Estado do Espírito Santo, considerando a gravidade pelo
ciclo curto e grande capacidade de proliferação, a baixa capacidade
de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para
seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar
grandes perdas na produtividade e qualidade de café.
Art. 2o Estender ao Estado do Espírito Santo o manejo da
praga Hypothenemus hampei e as medidas emergenciais de defesa
sanitária vegetal, de que trata a Portaria no 711, de 17 de julho de
2014.
Art. 3o O prazo de vigência da emergência fitossanitária e da
adoção das medidas emergenciais será de 1 (um) ano, a contar da data
de publicação desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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