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Portaria MAPA - 1.304, de 07/08/2018

Publicado em 22/08/2018 | Sancionado em 07/08/2018

Ementa

Altera a Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995

Status

• Altera Portaria MAPA - 711, de 01/11/1995

Texto Integral

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.016241/2018-88, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

\\\"ANEXO ..................................................................................
CAPÍTULO VII
.......................................................................
4.11 - ........................................................................................ ....................................................................................................
e) as carcaças e vísceras oriundas do DIF devem ser identificadas e destinadas de forma a garantir o atendimento aos requisitos específicos de países para os quais o estabelecimento de abate encontra-se habilitado.\\\" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.