Portaria MAPA - 1.304, de 07/08/2018
Publicado em 22/08/2018 | Sancionado em 07/08/2018
Ementa
Altera a Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995
Status
• Altera Portaria MAPA - 711, de 01/11/1995
Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.016241/2018-88, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
\\\"ANEXO ..................................................................................
CAPÍTULO VII
.......................................................................
4.11 - ........................................................................................ ....................................................................................................
e) as carcaças e vísceras oriundas do DIF devem ser identificadas e destinadas de forma a garantir o atendimento aos requisitos específicos de países para os quais o estabelecimento de abate encontra-se habilitado.\\\" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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