Portaria MAPA - 155, de 17/08/2016
Publicado em 18/08/2016 | Sancionado em 19/08/2016
Ementa
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Status
• Altera Portaria MAPA - 711, de 01/11/1995
Texto Integral
PORTARIA Nº 155, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, na Lei nº
1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de
novembro de 1989, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952,
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do
Processo nº 21000.004151/2011-78, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 711, de 1º de novembro de
1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
\"CAPÍTULO VI
.............................................................................................
7 - ....................................................................................
....................................................................................
7.13 .....................................................................................
..................................................................................
c) as carnes devem ser congeladas e atingir, em seu interior,
pelo menos a temperatura de -12ºC (doze graus centígrados negativos)
em túnel de congelamento e ser mantidas a esta temperatura
durante o armazenamento.
.................................................................................
7.15.1.1 -
........................................................................................
a) os produtos congelados devem ser expedidos à temperatura
declarada nos rótulos.
.......................................................................\" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea \"e\" do subitem 7.15.1.1 do
Capítulo VI da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995.
BLAIRO MAGGI
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