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Portaria MAPA - 193, de 19/09/1994

Publicado em 19/09/1994 | Sancionado em 19/09/1994

Ementa

Institui o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da DSA e cria o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

PORTARIA MINISTERIAL Nº 193, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994


Institui o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da DSA e cria o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola.

O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, da Constituição da República e considerando:
A importância da produção avícola para a economia do País;
Os avanços obtidos pelo setor privado na área tecnológica, posicionando o Brasil em segundo lugar no mercado internacional de carne de aves;
A estrutura dos serviços veterinários públicos e privados de apoio ao setor nas áreas de campo, laboratório e inspeção;
A atual situação sanitária da avicultura que viabiliza a implantação de estratégias de combate e/ou erradicação das principais doenças das aves;
A possibilidade e conveniência de estabelecer programas de co-gestão das instituições públicas e privadas, resolve:

Art. 1º - Instituir o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, envolvendo o Departamento de Defesa Animal - DDA e Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

Art. 2º - Delegar competência ao Secretário de Defesa Agropecuária, para baixar Normas para o controle e/ou erradicação das principais doenças das aves, bem como estabelecer as áreas prioritárias e estratégias de atuação.

Art. 3 º - Criar o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola, atribuindo ao Secretário de Defesa Agropecuária a competência de estabelecer as entidades que serão representadas no mesmo.
Parágrafo único - O Conselho será presidido pelo Titular da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e será secretariado pelo Diretor do Departamento de Defesa Animal da SDA.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SYNVAL GUAZZELLI

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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