Portaria MAPA - 193, de 19/09/1994
Publicado em 19/09/1994 | Sancionado em 19/09/1994
Ementa
Institui o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da DSA e cria o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
PORTARIA MINISTERIAL Nº 193, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994
Institui o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da DSA e cria o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola.
O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, da Constituição da República e considerando:
A importância da produção avícola para a economia do País;
Os avanços obtidos pelo setor privado na área tecnológica, posicionando o Brasil em segundo lugar no mercado internacional de carne de aves;
A estrutura dos serviços veterinários públicos e privados de apoio ao setor nas áreas de campo, laboratório e inspeção;
A atual situação sanitária da avicultura que viabiliza a implantação de estratégias de combate e/ou erradicação das principais doenças das aves;
A possibilidade e conveniência de estabelecer programas de co-gestão das instituições públicas e privadas, resolve:
Art. 1º - Instituir o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, envolvendo o Departamento de Defesa Animal - DDA e Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
Art. 2º - Delegar competência ao Secretário de Defesa Agropecuária, para baixar Normas para o controle e/ou erradicação das principais doenças das aves, bem como estabelecer as áreas prioritárias e estratégias de atuação.
Art. 3 º - Criar o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola, atribuindo ao Secretário de Defesa Agropecuária a competência de estabelecer as entidades que serão representadas no mesmo.
Parágrafo único - O Conselho será presidido pelo Titular da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e será secretariado pelo Diretor do Departamento de Defesa Animal da SDA.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SYNVAL GUAZZELLI
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