Portaria MAPA - 69, de 17/04/2019
Publicado em 18/04/2019 | Sancionado em 17/04/2019
Ementa
A Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Status
• Altera Portaria MA - 356, de 04/09/1997
Texto Integral
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução MERCOSUL GMC nº 28/18 e o que consta do Processo nº 21000.038350/2018-56, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações.
\\\"ANEXO
...........................................................................................................
5. .......................................................................................................
5.1. ...................................................................................................
Aditivos adicionais unicamente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou em fatias)
Aditivos Função Conc. Máxima
Lecitina
Celulose microcristalina Antiaglutinante 10g/Kg sós ou combinado
Óxido de silício
.................................................................................................\\\"(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.