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Portaria MAPA - 69, de 17/04/2019

Publicado em 18/04/2019 | Sancionado em 17/04/2019

Ementa

A Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Status

• Altera Portaria MA - 356, de 04/09/1997

Texto Integral

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução MERCOSUL GMC nº 28/18 e o que consta do Processo nº 21000.038350/2018-56, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações.

\\\"ANEXO

...........................................................................................................

5. .......................................................................................................

5.1. ...................................................................................................

Aditivos adicionais unicamente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou em fatias)

Aditivos Função Conc. Máxima
Lecitina
Celulose microcristalina Antiaglutinante 10g/Kg sós ou combinado
Óxido de silício


.................................................................................................\\\"(NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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